Notícias dos Gabinetes
Fieg ressalta ação de deputado para incentivo fiscal
O informativo do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Goiás – Fieg, em sua edição 1.383, de 25/08/2010, destacou a ação do deputado Ozair José (PP) na prorrogação do prazo para o contribuinte regularizar sua situação e usufruir de incentivo fiscal junto ao Fomentar e Produzir. Segue a íntegra da matéria:
“Em sessões extraordinárias realizadas ontem (24/08) na Assembléia Legislativa, foram aprovados 19 projetos do Estado, que seguem agora para segunda e definitiva votação em plenário e, se aprovados, serão encaminhados para sanção do governador Alcides Rodrigues. Dentre os projetos apresentados e aprovados, destacou-se o de nº 2.735, que propõe alterações nas leis nº 16.150, 16.462 e 16.486, para fixar novo prazo para o contribuinte regularizar situação fiscal e continuar a usufruir de incentivo fiscal do Fomentar e Produzir.
A reedição da tal legislação, a chamada Lei das Convalidações, se deu a pedido do setor produtivo e visa atender aqueles com necessidade de regularizar sua situação fiscal, inclusive com parcelamento até 60 vezes de determinado crédito tributário. Ocorre que o Executivo estabeleceu, na proposta encaminhada à Assembléia, a data limite de 30 de setembro de 2010 como prazo final para apresentação do documento de informação e apuração do imposto e arquivo magnético, inclusive em relação a pagamentos.
Por considerar o prazo exíguo ao fim pretendido, a assessoria da Fieg interveio de forma a modificar a data limite para ampliação do prazo e oportunizar a adesão dos empresários que se encontram em situação irregular acobertada pela legislação em questão.
Pela exposição de motivos realizada ao deputado Ozair José, o qual entendeu de pronto a necessidade da mudança do prazo, de forma que houvesse tempo hábil para o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em lei, houve a requerida intervenção junto ao líder do Governo, o qual, por substitutivo, estabeleceu nova data limite – 30 de novembro de 2010 – como prazo para que o contribuinte regularize sua situação fiscal e possa convalidar a utilização de benefício fiscal. Espera-se que em segunda votação mantenha-se tal data, inclusive com a sanção do governador.”