Notícias dos Gabinetes
Publicada Lei que assegura Ipasgo-Saúde a ex-servidores
De acordo com a Lei, o servidor público estadual, titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, ocupante de emprego público permanente ou admitido sob regime temporário, que se desligar do serviço público em virtude de exoneração, demissão, dispensa, rescisão ou término do contrato, poderá optar pela continuidade de sua condição de usuário titular do Ipasgo-Saúde ou nele se inscrever, desde que assim se manifeste expressamente no prazo de até 180 dias, contados da data do desligamento.