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Notícias dos Gabinetes
A lei do empreendedor individual

13 de Novembro de 2009 às 11:30
Artigo do deputado Padre Ferreira (PSDB) publicado no jornal Diário da Manhã, edição de 13.11.2009.

* Padre Ferreira é deputado estadual e líder do PSDB na Assembleia


 

Uma lei recém-aprovada pelo Congresso Nacional ainda não ganhou o devido destaque na grande imprensa de Goiás e do Brasil. Desde 1º de julho passado, homens e mulheres, em todo o País, que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço, com faturamento anual de até R$ 36 mil, pode se formalizar com vários benefícios fiscais e o mínimo de burocracia. As condições especiais são oferecidas pela Lei Complementar 128/08, chamada de Programa do Empreendedor Individual. O alvo da lei são os trabalhadores mais simples, como pedreiros, costureiras, pintores, ambulantes, manicures, lavador de carro, taxista, borracheiro, tatuador, cabeleireiros e outros.

 



Para trazer esse pessoal para a formalidade, são diversas vantagens, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária; o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o empreendedor individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

 



Para usufruir dessas vantagens, o trabalhador-empreendedor pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

 



Com essas contribuições, o empreendedor individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Com a cobertura previdenciária, por exemplo, o trabalhador estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz, no caso das mulheres, e, após 15 anos, a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio reclusão. Outro benefício ao empreendedor individual, desde que não tenha sócio, é poder contratar um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Ele pagará apenas 3% de Previdência e 8% do FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

 



E quanto à burocracia, o único pedido do governo é declaração anual de faturamento. O processo de formalização será totalmente gratuito, simples e será feito exclusivamente pela internet. Basta acessar www.portaldoempreendedor.gov.br, informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF. Devido à importância do empreendedor individual para a sociedade, vamos realizar, juntamente com os colegas deputados, uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir com mais profundidade o assunto.

 

 

 

Padre Ferreira é deputado estadual e líder do PSDB na Assembleia (www.padreferreira.com.br)

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