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Notícias dos Gabinetes
Cilene Guimarães quer lanches mais nutritivos nas escolas

03 de Setembro de 2008 às 11:16
Os dados comprovam que em Goiás aumenta o problema da obesidade infantil. Grande parte das crianças em idade escolar está acima do peso considerado normal. Isso pode provocar problemas de saúde. Uma das causas é alimentação e parte dos alimentos é ingerida nas escolas, adquirido nas cantinas e durante o período de aulas.

Em casa muitos dos pais fazem esse controle junto aos filhos. Mas nas escolas as crianças não seguem as orientações.

Com o intuito de se corrigir o problema na origem, a deputada Cilene Guimarães, do PR, apresentou na Assembléia Legislativa um Projeto de Lei o qual dispõe sobre a obrigatoriedade das cantinas e lanchonetes instaladas nas escolas públicas estaduais a oferecerem lanches com obediência aos padrões de qualidade nutricional.

Para tanto a parlamentar sugere a proibição de comercialização de alimentos e bebidas como balas, pirulitos, goma de mascar, biscoitos recheados, salgadinhos fritos ou industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse a 10% e alimentos e refrigerantes que contenham em sua composição nutrientes ou conservantes comprovadamente prejudiciais à saúde.
Os estabelecimentos também deverão colocar à disposição dos alunos pelo menos dois tipos de frutas sazonais in natura ou na forma de suco. Todos os alimentos e bebidas que adicionam açúcar na sua preparação devem ser disponibilizados na sua versão diet.

A deputada Cilene Guimarães também sugere que as escolas, através de profissionais, orientem os alunos sobre a importância de uma boa alimentação balanceada e com a ingestão de frutas, verduras e legumes.
As escolas também terão de montar um mural com um metro quadrado onde serão disponibilizadas essas informações. Também terão que adotar conteúdo pedagógico sobre alimentação e cultura; refeição balanceada; hábitos e estilos de vida saudáveis; frutas e hortaliças – preparo e importância de consumo; fome e segurança alimentar e maléficos de alguns tipos de alimentos.

Os estabelecimentos educacionais que não cumprirem a lei estarão sujeitos a uma advertência na primeira infração. Em caso de reincidência será cobrada multa no valor de até R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais).
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