Notícias dos Gabinetes
CORRIGINDO UM EQUÍVOCO
A coluna GIRO, do Jornal O Popular, publicou equivocadamente no dia 14 de abril, terça-feira, uma notícia sobre o tempo de aposentadoria para soldados, cabos e sargentos. De acordo com a coluna, um projeto de governo aumentaria de 32 para 35 anos o tempo de serviço mínimo necessário para que estes profissionais se aposentassem. Todavia, ocorreu um erro, posto que o tempo exigido para o policial militar, tanto praça quanto oficial, se aposente é de 30 anos de efetivo serviço.
Dos projetos enviados à Assembléia Legislativa pelo Excelentíssimo Senhor Governador, Dr. Alcides, o que se refere aos policiais militares trata da proposta de alteração da Lei 8033/75, art. 11, inciso V, que atualmente limita a idade em 32 anos para participação em certame público para ingresso ao quadro de oficiais e propõe a alteração da idade para 35 anos como limite para que os praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) da PMGO portadores do curso de Direito possam participar do concurso.