Notícias dos Gabinetes
Mané de Oliveira finaliza semestre com Estatuto das Vítimas
Como terceira parte de seu projeto “Justiça às Vítimas”, o deputado estadual Manoel de Oliveira (PSDB) apresentou o projeto que institui o Estatuto das Vítimas, que particulariza direitos e autoriza a criação do Fundo Estadual de Assistência aos Herdeiros e Dependentes de Vítimas de Crimes Dolosos.
O projeto faz parte das ações do parlamentar que teve como principal bandeira a luta pela impunidade que gera a violência. O projeto lista uma série de direitos para essa camada esquecida da população, entre os quais assistência financeira aos dependentes carentes de vítimas de assassinato. Para isso, o Estatuto autoriza o Governo Estadual a criar o Fundo Estadual de Assistência aos Herdeiros e Dependentes de Vítimas de Crimes Dolosos, cuja receita adviria, principalmente, de uma majoração na alíquota do ICMS, bem como de doações.
Dentre os direitos para essa camada destaca-se
I – assegurar a integridade e a segurança das vítimas e suas famílias, oferecendo-lhes amparo econômico, assistência médica, ambulatorial, hospitalar ou senatorial;
II – adoção de medidas judiciais imediatas de reparação ao dano ou à lesão sofrida pela vítima;
III – privilegiar o pleito judicial de ressarcimento do dano causado à vítima;
IV – garantir, por meio de bolsas de estudos, o acesso à educação dos filhos que perderam o sustento familiar;
V – garantir assistência psicológica e jurídica às vítimas de crimes violentos e aos seus familiares;
VI – providenciar o pagamento e custeio do enterro, no caso de vítimas de crimes violentos sofridos por familiares comprovadamente carentes.
Vale destacar que pelo, projeto de lei, presume-se carente a pessoa que integrar família cuja renda mensal per capta seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
O deputado Manoel de Oliveira justifica a necessidade de tal lei alegando que passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda pende de regulamentação seu art. 245. Segundo o parlamentar, tal artigo prevê nada menos que a necessidade de o Poder Público prestar assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos. Sabe-se que a dimensão objetiva dos direitos fundamentais impõem deveres de respeito e proteção à toda sociedade, em especial ao Estado. “Portanto nada mais justo do que prever hipóteses de auxílio e socorro à vítima e seus dependentes quanto o Estado falha em impedir a ocorrência de um crime que gere graves consequências sociais” justifica.
Eleito Deputado Estadual com 62.655 votos, a maior votação da história de Goiás para o cargo, Mané de Oliveira conduziu sua campanha sob o mote “A impunidade gera violência”. Experimentando na pele as mazelas de um longo processo penal e a dor da perda de um ente querido, o Deputado, em conjunto com seu neto, Valério Luiz Filho, idealizou o projeto “Justiça às Vítimas”.
A primeira parte do projeto, apresentada em 24 fevereiro modificou a Lei Estadual nº 9.785/1985 para incluir nos serviços de assistência judiciária também as famílias que desejarem um advogado como assistente de acusação nos processos que julgam os assassinatos dos seus entes queridos. A segunda parte, apresentada em 23 de abril e já aprovada na CCJ, estabelece a obrigatoriedade de espaços exclusivos para atendimento às vítimas nas delegacias, onde deverá existir apoio jurídico e psicológico.
A terceira parte apresentada nesta quinta-feira, 02 de julho, institui o Estatuto das vítimas de Violência e seus dependentes. Devido ao recesso parlamentar o projeto ficará parado até o mês de agosto quando os trabalhos da assembleia serão retomados. A primeira tramitação do projeto, após o recesso, será a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.