Notícias dos Gabinetes
Três projetos da Delegada Adriana Accorsi são aprovados e seguem para sanção
Foram aprovados em segunda discussão e votação e seguem para a sanção do Governador três projetos de lei de autoria da deputada estadual Delegada Adriana Accorsi (PT). Todos são voltados para fortalecer a segurança pública em Goiás. São eles:
Disque 100
O projeto de lei – processo 1711/15 - torna obrigatória a fixação de cartazes com informações sobre o Disque Direitos Humanos – Disque 100 - em espaços de grande circulação, como estabelecimentos comerciais, aeroportos, bancos, escolas, faculdades, hospitais, shoppings centers e terminais rodoviários.
A proposta de lei visa a conscientização da população para a prevenção e combate aos crimes ligados à pedofilia, como o abuso sexual e a exploração sexual. De acordo com a deputada, a iniciativa também estimula a conscientização dos goianos em prol da defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente o direito à saúde e à dignidade.
Observatório Estadual da Violência contra o Idoso
O projeto de lei - processo 1431/15 - prevê a criação do Observatório Estadual da Violência contra o Idoso e terá por finalidade coordenar e analisar dados sobre os idosos em Goiás e promover a integração entre órgãos que atendam as vítimas de violência.
De acordo com a deputada Delegada Adriana Accorsi, “é preciso fortalecer as políticas públicas em favor das pessoas idosas de Goiás, que hoje representam uma parcela significativa da população e estão reféns de políticas assistencialistas, que não contemplam um tratamento digno para a cidadã e o cidadão idoso”.
Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher
O Projeto de Lei - processo 1216/15 - visa instituir a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Estado de Goiás, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher. A proposta legislativa pretende demonstrar a necessidade da implantação de um Sistema Integrado de Informações entre as organizações públicas estatais para o enfrentamento eficaz da violência contra a mulher, através de uma padronização na coleta e sistematização de dados em nosso Estado.
A organização de informações sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher está prevista na Lei Maria da Penha no art. 38: “as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.” Atualmente, poucas informações sobre o tema se encontram disponíveis.