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Projeto de Lei de Renato Castro destina veículos apreendidos para as polícias civil e militar
O Projeto de Lei de nº 444/2015 foi apresentado pelo deputado Renato de Castro (PT) durante a sessão do último dia 21 de outubro. Pela proposta, o veículo apreendido que após vistoria e exame pericial não for identificado em função de adulteração de sua numeração original, poderá ser provisoriamente utilizado pela Polícia Civil ou Polícia Militar, em trabalho exclusivo de repressão ao crime.
A proposta prevê a alteração da Lei Estadual nº 10.320, de 20 de novembro de 1987, a partir do atual entendimento do STF – Supremo Tribunal Federal –, firmado em 2013, que, na ADI 3327, julgou constitucional Lei do Estado do Espírito Santo de maneira a possibilitar o uso, pelas Polícias Civil e Militar, de veículos apreendidos e não identificados.
"Entendemos que o Estado precisa dar destino a esses veículos que, na maioria das vezes, ficam encalhados nos pátios de órgãos públicos servindo como criadouros do mosquito da dengue e sem utilidade", afirmou Renato de Castro.
O deputado lembrou que muitas delegacias, principalmente as do interior sofrem com a falta de viaturas. Um problema que segundo o parlamentar, acaba atrapalhando o serviço de investigação.