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Jean apresenta projeto que proíbe uso de aplicativo para transporte de passageiro
O deputado estadual Jean Carlo (PHS) apresentou nesta terça-feira, 16, na primeira sessão ordinária do ano na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que proibe o serviço remunerado de transporte de passageiros em Goiás por intermédio de aplicativo ou qualquer serviço tecnológico sem a autorização do poder público. Atualmente, o aplicativo de maior uso é o Uber.
Em sua justificativa, o parlamentar cita o Código de Transito Brasileiro (CTB), de 1997, que determina que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. Jean ainda expõe a Resolução nº 4.287/2014, que estabelece como serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas sem autorização ou permissão do poder público.
O deputado ainda cita a Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista e prevê exclusivamente a estes profissionais, o serviço de transportar público individual de forma remunerada.
“Pode-se afirmar que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio de aplicativo ou de qualquer outro serviço tecnológico, sem a devida autorização competente, caracteriza-se como transporte clandestino. É necessário e urgente proibir essa prática em Goiás”, afirma o deputado em sua justificativa.
Jean afirma que o serviço precisa passar por regulamentação. “Para resgardar o interesse público, é preciso que o serviço prestado por tais recursos seja submetido à atividade regulamentadora e fiscalizadora do poder público. Enquanto isso não ocorrer, é prudente que se proiba a prestação deste serviço”.
Pelo projeto, o descumprimento pode gerar multa no valor de R$ 3 mil e apreensão do veículo. O dinheiro recolhido irá para o Fundo de Transportes (FT), insituído pela Lei Estadual 17.297/2011, que custeia despesas com manutenção da malha viária, por exemplo.