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Mané Oliveira quer fim da cobrança de taxas extras em instituições de ensino particulares
A prática de várias instituições de ensino particulares em Goiás, sobretudo as de ensino superior, de cobrar de seus alunos diversos tipos de valores além da mensalidade contratada, motivou o deputado estadual Manoel Oliveira (PSDB) a apresentar na última semana, (29/03) na Assembléia Legislativa, projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por parte das instituições particulares de ensino no âmbito do estado de Goiás.
Pela matéria entende-se por taxa de repetência o valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas; a taxa de disciplina eletiva o valor acrescido em relação ao valor da disciplina obrigatória nos casos de matrícula em disciplina eletiva; já a taxa de prova o valor cobrado do contratante em virtude de algum procedimento de avaliação realizado pela instituição de ensino.
O deputado justifica que essas cobranças de taxas criadas pela instituições particulares de ensino visam exclusivamente o lucro, o que torna uma prática abusiva impostas pelas escolas particulares e que merece ser coibida por meio de uma Lei específica.
O projeto estabelece ainda que fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após a sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstos em lei. E ainda que será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na Lei, devendo ser considerado no cálculo do valor das unidades ou das semestralidades os custos correspondentes.
Pela importância da matéria Mané Oliveira está otimista quanto à aprovação do projeto pelos colegas parlamentares da Casa.