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Lei prevê isenção da cobrança de taxa para traslado de corpos
A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei nº 1019/16 de autoria do deputado estadual, Marlúcio Pereira (PSB), que prevê a isenção para traslado intermunicipal de cadáveres ou restos mortais humanos, por funerárias. A medida beneficiaria famílias carentes, que comprovem baixa renda.
O projeto prevê ainda que as despesas relacionadas à declaração de óbito e ao preparo do corpo para o transporte não estão incluídas na gratuidade e os custos deste deverão ser ressarcidos com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.
O deputado Marlúcio Pereira lembra que a traslado do corpo de uma cidade para outra, mostra dois problemas inevitáveis e nem sempre conciliáveis: a falta de solidariedade entre empresas e pessoas e a escassez financeira dos parentes mais próximos para realizar o traslado.
De acordo com a justifica do parlamentar a medida visa justamente evitar esta triste realidade. “Queremos ajudar a família envolvida quando a pessoa falecida precisa ser transportada de uma cidade para outra. Indiferente à dor dos envolvidos e da distância as empresas de transporte cobram um valor alto, principalmente para famílias que não têm recursos”, defende Marlúcio.