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Deputado quer aprovar leis que dão prioridade ao desenvolvimento social dos órfãos e abrigados
O Estado de Goiás dispõe de oitenta instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de orfandade, dispostas 53 municípios. O deputado estadual e líder do PSB Diego Sorgatto apresentou, recentemente, em plenário, três projetos de lei voltados a inclusão social aos órfãos e abrigados, residentes nessas instituições ou que sejam egressos delas.
As propostas visam garantir a inserção dos órfãos e abrigados adolescentes de maneira prioritária no programa de menores aprendizes, e ainda dar atendimento diferenciado nos programas habitacionais e da Bolsa Universitária do Governo do Estado de Goiás.
O primeiro processo recebeu o nº 1820/17 e altera a Lei n° 19.608, de 13 de fevereiro de 2017, que instituiu o programa estadual de contratação de menor aprendiz pela administração direta e indireta do Estado de Goiás - JOVENS EM AÇÃO. Pela proposta os adolescentes órfãos entre quatorze e dezoito anos, residentes em abrigos, orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos seriam inclusos no grupo de beneficiários padrões a serem selecionados pelo programa.
Diego Sorgatto lembra que, com a maioridade, os jovens abrigados são considerados aptos a viver por conta própria, mesmo quando não possuem capacitação profissional, e que o programa menor aprendiz poderá nortear as aptidões profissionais deles.
O parlamentar, com o processo de nº 2064/17, de 01 de junho de 2017, deseja garantir prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados egressos de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo do Estado de Goiás.
Ele lembra, ao defender a inciativa, que, segundo o Estatuto da Juventude são considerados jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade e prevê, dentre vários direitos, a promoção de políticas públicas de moradia. Assim sendo os jovens órfãos ou abrigados que chegarem a maioridade civil, ou seja, aos dezoito anos, seriam inscritos nos programas de habitação popular do Governo estadual, com prioridade.
Já por meio do processo nº 2065/17, de 01 de junho de 2017, Sorgatto pretende alterar a redação do artigo 5° da Lei n° 17.405, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Bolsa Universitária, incluindo um novo dispositivo que assegura prioridade na seleção ao órfão e ou abrigado por decisão judicial, egresso de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos e que tenha entre dezessete e 29 vinte e nove anos de idade, na data da inscrição no Programa. Para o deputado os órfãos e abrigados que chegam a maioridade, ao Estado e à sociedade caberá a continuar a protegê-los e assegurar-lhes prioritariamente acesso a benefícios de natureza educacional.
Quando perguntado o que o levou a apresentar três propostas diferentes com o mesmo tema, Sorgatto explicou que "qualquer que seja a causa da orfandade ou mesmo do abandono de crianças e jovens apartados de suas famílias, o que acontece é que, com isso, eles perdem boa parte da rede de segurança que lhes ajudaria a viver”.
“Sem a proteção do ambiente familiar, correm mais risco de fracassar na escola, engajar-se em trabalho infantil ou sofrer abusos, violência, exploração, doenças e discriminação, cabendo ao estado os proteger e garantir por meio de políticas públicas efetivas todas as garantias de promoção social possíveis, suprindo assim a ausência que a estrutura familiar poderia prover” concluiu o líder do PSB.