Lucas Calil propõe criação de fundo da economia criativa
De autoria do deputado Lucas Calil (PSD), o projeto de lei nº 1646/19 está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e distribuído ao relator, deputado Vinícius Cirqueira (PROS). A propositura institui o Fundo de Economia Criativa do Estado de Goiás, que se destina ao custeio de ações e políticas públicas voltadas à pesquisa, criação, ao desenvolvimento e circulação de bens e serviços relacionados à economia criativa.
De acordo com o projeto, das ações a serem custeadas, estão inclusos projetos de ação, produção e difusão de bens ou serviços relacionados à economia criativa que promova o desenvolvimento do Estado. Também são inclusos programas, projetos e atividades relacionados à economia criativa. Todos os citados serão abarcados desde que aprovados ou apoiados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação.
"Podem-se considerar frutos da economia criativa as atividades nas quais a criatividade e as habilidades do indivíduo constituem a matéria-prima para criação, produção e distribuição de bens e serviços que possuem o objetivo de gerar renda. Como exemplo, podem ser mencionadas atividades relacionadas à cultura, moda, design, música e artesanato. Diferente da economia tradicional, a economia criativa é baseada no conhecimento e produz bens tangíveis, intangíveis, intelectuais e artísticos, com conteúdo criativo e valor econômico", explica o deputado na justificativa do projeto.
A proposta prevê que os recursos que compõem o Fundo da Economia Criativa constituem em créditos consignados presentes no orçamento do Estado e em leis específicas, os resultados das aplicações, o produto da devolução de recursos, demais receitas obtidas e outros recursos, créditos e rendas adicionais. Além disso, o Fundo terá contabilidade própria, de modo que serão aplicadas à sua movimentação as normas gerais de direito financeiro e orçamentário.
Ao fim de cada exercício financeiro, os recursos depositados no Fundo da Economia Criativa que não forem utilizados, serão mantidos na conta do Fundo para utilização posterior. A propositura também enfatiza que os bens adquiridos por meio dos recursos do Fundo da Economia Criativa serão incorporados ao patrimônio afetado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação.
Lucas Calil afirma que, conforme aponta o Relatório de Economia Criativa de 2013, elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a contribuição dos segmentos criativos ao PIB, no Brasil, foi de 2,7% em 2011. Esse resultado colocou o Brasil entre os maiores produtores de criatividade do mundo, superando países como a Espanha, Itália e Holanda.
“A economia criativa é um dos setores que cresce mais rápido no mundo econômico, tanto em termos de geração de renda, quanto na criação de empregos e em ganhos na exportação. Entretanto, faltam incentivos públicos que viabilizem novos projetos e ações. Ao criar o Fundo da Economia Criativa, o objetivo desse projeto é exatamente fornecer meios para que o Estado possa fomentar esse importante setor da nossa economia”, justifica.