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Humberto Teófilo quer garantir remarcação de teste de aptidão física em concurso público

16 de Abril de 2019 às 10:11

O deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) apresentou o Projeto de Lei nº 1701/19, que altera o artigo 40, § 3º da Lei nº 19587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual. Basicamente, com a mudança candidatos que, temporariamente ou não, encontrarem-se fisicamente impossibilitados de se submeterem a provas de aptidão física, ao exemplo da mulher gestante, poderão remarcar o teste.

“A efetiva aplicação do princípio da isonomia material é uma questão cada vez mais perseguida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, tendo em vista a obsolescência da utilização do mesmo apenas pelo seu aspecto formal. A análise do princípio da isonomia deve manter concordância com o princípio da eficiência, uma vez que a desigualdade de tratamento é um pressuposto para o estabelecimento da paridade de condições”, coloca o parlamentar ao justificar a iniciativa dele.

Prossegue: “Em relação a possibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes, o Supremo Tribunal Federal decidiu, conforme depreende-se do julgamento do Re nº 1058333, que a segunda chamada é um direito imprescindível para as mulheres nessas condições, garantia constitucional subentendida através da proteção reforçada que a Magna Carta atribui à maternidade”.

Ele lembra, ainda, que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, preceitua que as condições reprodutivas são inerentes a sua natureza feminina, diferente de situações supervenientes como um acidente de trânsito ou uma internação hospitalar.

E conclui: “Para o ministro Luiz Fux, relator do caso levado à Corte, o não reconhecimento desse direito da mulher compromete a autoestima social e a estigmatiza. O efeito catalisador dessa exclusão é facilmente vislumbrável em uma sociedade marcada pela competitividade. As mulheres têm dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e a galgar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. Por consequência, acirra-se a desigualdade econômica, que, por si só, é motivo de exclusão social”.

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