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Humberto Teófilo propõe proibição de atribuição do nome de uma pessoa viva à órgãos públicos estaduais

03 de Maio de 2019 às 13:24

O deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) apresentou o projeto de lei n° 1848/19, que revoga a Lei nº 6.595, de 12 de junho de 1967. De acordo com o texto, fica vedado a atribuição de nome de uma pessoa viva à órgãos públicos estaduais.

O objetivo da proposta é instruir e facilitar a análise de proposições que visem denominar, com nomes de pessoas, os bens públicos do Estado de Goiás. ‘‘O Patrimônio Público é uma importante chave política e social de reconhecimento e proteção de elementos culturais das diversas formas de existir que constituem cada canto do Brasil e que dizem respeito às suas memórias e vínculos de identidade. É de grande valia a honraria que se permite aos cidadãos, concedendo a bens públicos seus nomes’’.

A proibição desta lei é aplicável às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos estaduais.

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