Projeto quer alterar controle na jornada de trabalho especial de servidores portadores de deficiência
O deputado Humberto Aidar (MDB) apresentou projeto de lei nº 1902/19, a fim de promover mudanças no controle da frequência dos servidores portadores de deficiência ou responsáveis por filhos e netos com necessidades especiais que trabalhem no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Atualmente, a lei determina que esses servidores podem ter a jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias, desde que comprovem a realização de atividades físicas. O parlamentar entende que a redução da jornada não pode ser condicionada à prática de exercícios.
“A realidade é que em função de dificuldades com mobilidade e transporte, nem todos os servidores com deficiência praticam atividades físicas regularmente”, justifica o deputado, ao dizer que a lei em vigor impôs ônus limitando o direito que é previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
“Entendemos que a imposição de qualquer condição ao servidor deficiente para fazer jus à jornada especial é ilegal e conflitante com o princípio da dignidade da pessoa humana”, destaca Humberto Aidar.