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Alteração em Estatuto do Servidor Público é vetada pelo Governador

22 de Abril de 2019 às 15:00

Ao levar em consideração despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) o governador Ronaldo Caiado (DEM), decidiu por vetar integralmente o autógrafo de lei nº 23, de 19 de março de 2019. A propositura de autoria do deputado estadual e vice-presidente da Assembleia Legislativa Dr. Antonio (DEM), promoveu alteração na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Estado de Goiás.

O autor do projeto, aprovado pela Alego, propôs nova redação para o art. 51, cujo parágrafo 4º passou a contemplar a seguinte redação “ao servidor que seja pessoa com deficiência, assim definida nos termos da Lei 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filhos ou pais, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de sua jornada de trabalho”. A alteração ainda previa condição para a concessão do benefício, estabelecida no inciso II da referida lei: “a concessão depende de prévia avaliação da unidade de saúde ocupacional da Administração, a qual indicará a redução especial da jornada de trabalho adequada ao servidor, observado o limite máximo de 50 % (cinquenta por cento) da respectiva carga horária”.

Porém, o Governador decidiu vetar as mudanças por considerar que as mesmas são privativas do Poder Executivo Estadual. Ademais, segundo entendimento da PGE, as alterações ferem o princípio da separação dos poderes, por caracterizar vício de origem.  O Despacho da Procuradoria apresenta outra argumentação para o veto integral: “a alteração legislativa apresentada acarretará, mesmo que indiretamente, aumento de despesa, pois ao diminuir ainda mais as horas trabalhadas pelo servidor deficiente ou que tenha que cuidar de alguém nas mesmas condições, caberá à Administração Pública suprir essa ausência com o aumento do quantitativo de pessoal”.

As razões do veto governamental estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Um parecer será elaborado pela manutenção ou derrubada do veto. Em seguida a matéria será encaminhada ao Plenário Getulino Artiaga, onde será apreciada em votação única e nominal.

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