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Jornal do Nordeste divulga artigo de servidor da Alego sobre história do Poder Legislativo

03 de Maio de 2019 às 17:14

Servidor da Assembleia Legislativa de Goiás, Maurício Barbosa Paranaguá publicou recentemente no jornal Diário do Nordeste e no Portal InvestNE um artigo sobre a história do Poder Legislativo, com foco especial na história deste poder no Brasil. Maurício é chefe da Seção Educação para Cidadania da Escola do Legislativo, da Alego, e sua formação é em história, tanto a graduação quanto a especialização.

Para escrever o texto "A História do Poder Legislativo", Maurício diz que a motivação partiu da época em que ele trabalhava no assessoramento temático da Alego. "Era a curiosidade de conhecer mais a história deste poder, às vezes controlado, às vezes ignorado", afirma em entrevista. Segundo Maurício, que lecionou história em vários colégios em Goiânia, "quanto mais estudava, mais queria saber como era o Legislativo" em outras épocas e em outros lugares. "O bom de textos como esses é que eles ganham o mundo, acabou sendo publicado em jornais do Nordeste e hoje é disponibilizado em forma de e-book em escolas públicas e privadas da região Nordeste do Brasil", celebra.

Maurício começa fazendo um levantamento da gênese do Parlamento no mundo. Ele, inclusive, destaca que a ideia de Parlamento é anterior a criação do Estado organizado, já existindo por volta de 1400 a.C., entre os hebreus como órgão consultivo, quando Moisés, ao liderar o seu povo na busca da terra prometida, buscava entre os mais idosos, opiniões e soluções que facilitassem a peregrinação.

O mais antigo órgão institucional do Estado é o conselho de anciãos, a consulta aos mais idosos era uma prática comum na História Antiga e uma maneira de reconhecer que a experiência de vida proporciona o saber que capacita os anciãos para se anteciparem na percepção de problemas futuros, e foi dessa necessidade de consultar os mais experientes que surgiu o Senado, que ao longo dos tempos se aperfeiçoou originando o Parlamento ou o Poder Legislativo.

"O Poder Legislativo ou o Parlamento Contemporâneo tem sua origem histórica na Inglaterra de 1215, momento em que a nobreza feudal inglesa, querendo dificultar o processo de centralização política, impôs ao Rei João a Magna Carta. Considerada a primeira constituição dos tempos modernos a Magna Carta exigia que o soberano convocasse o grande conselho formado por diferentes setores da sociedade inglesa, com a finalidade de aprovar ou não os impostos propostos pelo rei, surgindo assim o embrião do futuro Parlamento que na atualidade é o representante das aspirações da sociedade num regime democrático", registra Maurício.

Apesar da democracia ter surgido na Grécia Antiga e o Parlamento ter sua origem na Magna Carta inglesa, a democracia contemporânea só se consolida a partir do século XVIII, pois a realidade política dos estados nacionais europeus, entre os séculos XVI e XVIII, era absolutista, caracterizada pelo autoritarismo e grande concentração de poder nas mãos de soberanos que se colocavam acima dos interesses da sociedade civil.

O texto de Maurício ainda aponta que entre os filósofos iluministas, Montesquieu foi fundamental ao escrever 'O Espírito das Leis', obra em que criticava a concentração de poder absolutista e ao mesmo tempo defendia a separação dos poderes de governo em Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com sua função, "embora as funções se complementem e um poder fiscalize o outro, evitando abusos e arbitrariedades do governante, assegurando assim um governo democrático e que represente os interesses da sociedade de um determinado Estado."

Colocando em prática as idéias de liberdade e democracia política defendidas pelos filósofos iluministas, a França, em julho de 1789, foi palco da Revolução Francesa que, além de acabar com o autoritarismo político do Estado Absolutista francês, exportou para o mundo ocidental as idéias liberais que se tornaram alicerce para as democracias no mundo contemporâneo.

 A origem das assembleias estaduais
No Brasil, aponta o texto de Maurício Paanaguá, a Constituição de 1824, primeira Constituição do Brasil independente, outorgada pelo imperador D. Pedro I, de caráter autoritário e centralizador, não respeitando a interdependência entre os três poderes de governo (Executivo, Legislativo e Judiciário) proposta por Montesquieu, instituiu um quarto poder, o Poder Moderador, que dava ao Imperador a possibilidade de intervir e controlar os outros poderes, atendendo aos interesses absolutistas do Imperador.

A Constituição de 1824 estabeleceu um Poder Legislativo bicameral, denominado Assembleia Geral, dividida em Câmara dos Deputados e Câmara dos Senadores ou Senado. A primeira era eletiva e temporária, com mandato de quatro anos, enquanto o Senado era composto de membros com mandatos vitalícios. Após a renúncia de D. Pedro I, em abril de 1931, durante a fase regencial (1831-40), cresce em todas regiões brasileiras um forte movimento descentralizador e de maior autonomia política das províncias em relação ao governo central, resultando desse processo a promulgação do Ato Adicional de 1834 que alterou a Constituição de 1824, criando as Assembleias Legislativas Provinciais (substituindo os antigos Conselhos Gerais das Províncias, submissos ao Imperador), possibilitando às províncias a prerrogativa de elaborar suas próprias leis, admitir ou demitir funcionários públicos, legislar com maior autonomia e de acordo com a realidade local, originando assim as atuais Assembleias Legislativas estaduais.

O nascimento da República
Em 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada a primeira Constituição da República brasileira, com forte inspiração na Constituição norte-americana, tanto é que o país passou a chamar-se República dos Estados Unidos do Brasil. A primeira Constituição republicana, inspirada no modelo presidencialista norte-americano, retirou do Legislativo a prerrogativa de demitir o ministério e definiu a duração da legislatura em três anos. O Brasil se tornou uma República Federativa Presidencialista. Os membros dos poderes Executivo e Legislativo, em nível federal, estadual e municipal, passaram a ser eleitos através do voto universal masculino, direto e não secreto a todo cidadão maior de 21 anos, exceto analfabetos, mulheres, mendigos e militares sem patente. O Congresso Nacional, de caráter bicameral, constituído pelo Senado e Câmara dos Deputados era composto por três senadores por Estado para um mandato de nove anos e por um número de deputados proporcional ao número de habitantes de cada unidade da federação para um mandato de três anos.

Depois disso, o texto de Maurício aponta como foi o funcionamento do Parlamento na República oligárquica, na era Getúlio Vargas (1930-45), na democracia populista (1945-64), na ditadura militar (1964-85) e na Nova República (de 1985 até os dias atuais). O período da ditadura militar foi um em que o Poder Legislativo foi, muitas vezes, "ignorado", especialmente com os chamados atos institucionais.

A "Nova República" nasce com o fim do período ditatorial, mais especificamente com a posse de José Sarney, logo após a morte de Tancredo Neves, iniciando de fato o processo de redemocratização no Brasil. Maurício pontua que o "grande evento político do governo Sarney foi a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte eleita em 1986, na mesma época das eleições para governos estaduais e Assembleias Legislativas, e que após um ano e meio de debates, envolvendo o Congresso Constituinte e setores organizados da sociedade civil, foi finalmente promulgada em outubro de 1988. A chamada “Constituição Cidadã” restabeleceu a democracia liberal, instituindo e resgatando aspectos importantes.

O artigo de Maurício pode ser lido na íntegra, em forma de ebook, no portal InvestNE.

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