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Henrique Arantes defende proibição de visitas íntimas em presídios goianos

30 de Abril de 2019 às 18:03

Visitas íntimas a detentos em presídios goianos podem ser proibidas. Esse é o desejo manifestado em projeto de lei de autoria do deputado estadual Henrique Arantes (PTB). O parlamentar justifica a propositura por meio de um amplo estudo sobre o assunto que, segundo ele, demonstra não haver previsão legal na Lei de Execuções Penais ou em legislação estadual que garanta o benefício comum a todos os detentos que aguardam julgamento ou àqueles já sentenciados em regime fechado.

Arantes argumenta no projeto que “Seria um contrassenso consignar uma determinada benesse a essa categoria que resulte em risco para a manutenção do próprio sistema carcerário e da política pública de segurança pública, algo que se percebe com maior intensidade nos estabelecimentos penitenciários federais na medida em que pode ser interpretado com última razão da sociedade na tentativa de desmobilizar as fortes cadeias de comando do poder paralelo”.   

Ademais o parlamentar defende que “o direito previsto no art. 41, X da Lei de Execução Penal, refere-se ao direito amplo de receber visitas e não especificamente de cunho sexual, benefício que seria mera liberalidade da administração penitenciária, devendo ser avaliada a conveniência e a oportunidade da concessão do ato administrativo. O deputado justifica ainda que “a Lei de Execuções Penais assegura, somente, que o preso tenha direito à visita do cônjuge, companheira, de parentes e amigos em dias determinados e, portanto, não específica a modalidade, tipologia, forma ou característica da aplicação da visita, sendo que atualmente é praticada a modalidade íntima por costume social, a despeito da indignação do cidadão de bem”.

Por fim, o deputado salienta que, as visitas íntimas, tem sido utilizadas como artifícios para a prática criminosa por parte de detentos. “É indiscutível o fato de líderes de facções criminosas se utilizarem do momento da visita intima - momento, por óbvio, em que não há monitoramento de agentes estatais - para ordenar a prática de crimes. De se considerar, também, que as diversas rebeliões nas penitenciárias brasileiras, as quais ocorrem, em regra, por disputa de poder entre facções, para demonstrar força em represália a ações estatais contra o crime organizado, costumam utilizar o dia da visita íntima para iniciar a sublevação, indiferente à integridade física dos visitantes.   

A propositura tramita na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 2024/2019, que foi aprovado preliminarmente e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Após apreciação favorável ou contrária na comissão a matéria retorna ao Plenário Getulino Artiaga, onde precisa ser votada em dois turnos.

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