Projeto de Amilton Filho obriga operadoras de telefonia a fornecer informações sobre cobertura
O deputado Amilton Filho (Solidariedade) protocolou na Casa o projeto 2022/19, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das empresas operadoras de serviço de telefonia móvel, de informações sobre a área de cobertura do sinal. O objetivo é garantir os direitos dos consumidores goianos.
Em suas justificativas, o parlamentar cita a consagração da proteção ao consumidor como direito fundamental do indivíduo e como princípio da ordem econômica do Estado, previsto no artigo 170, inciso V e artigo 5°, inciso XXXII, ambos da Constituição Federal.
“É notória a variação da qualidade do sinal de telefonia em todos os municípios do Estado, sendo motivo recorrente de reclamações por parte dos consumidores, portanto, a informação adequada sobre a qualidade dos produtos e serviços contratados terá significativa influência na escolha do consumidor entre as operadoras disponíveis, assegurando de forma especial o princípio constitucional da livre concorrência previsto no art. 170, IV da Carta Magna”, afirma Amilton Filho.
Quanto a competência para legislar acerca da matéria, o deputado explica que a Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso V, prevê que concorre aos Estados e à União legislar sobre consumo, evidenciando que não há impedimento constitucional para a edição dessa lei no âmbito do Estado de Goiás.
O projeto foi aprovado preliminarmente em Plenário e agora segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.