Projeto que trata da publicidade do orçamento da criança e do adolescente é vetado parcialmente pelo Governo
A Governadoria do Estado vetou parcialmente o projeto de lei apresentado em 2017, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que dispõe sobre a elaboração e publicidade do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA).
O veto parcial ocorreu em função do artigo 3° da proposta, que prevê que o relatório “deverá ser publicado no site da Controladoria-Geral do Município e no site da transparência, garantindo a devida publicidade”. Em relação a este trecho, a Governadoria argumenta que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi consultada e recomendou seu veto.
Em justificativa, o Executivo ressalta que a PGE alega “violação ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que, ao determinar a publicação do referido relatório no site da Controladoria-Geral do Município, impõe às administrações municipais uma obrigação que retrata ingerência na autonomia do Executivo local, mesmo porque a obrigatoriedade de que cuida o artigo 1° da proposição dirige-se, obviamente, ao Executivo Estadual, de sorte que caberia, ao revés, a publicação do relatório no sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Estado".
Por conta do pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado, o chefe do Executivo disse ter vetado o dispositivo em destaque por haver incompatibilidade com o ordenamento constitucional vigente, "o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento".
Considera-se Orçamento Criança e Adolescente a soma dos gastos orçamentários exclusivamente destinados às ações e aos programas direcionados para os menores de 18 anos. À época, Adriana Accorsi defendeu a sua proposta, sob o argumento de que ele visa o fortalecimento da transparência, fiscalização e controle da gestão fiscal dos valores.