CCJ aprova vedação de apreensão de veículos com o IPVA em atraso e outras propostas
Reunida na tarde desta terça-feira, 7, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação deliberou projetos de lei, uma Proposta de Emenda Constitucional e um veto da Governadoria. Dentre as matérias, destaca-se e foi alvo de longa discussão o projeto de lei que veda a apreensão e retenção de veículos automotores que estejam com o IPVA em atraso.
A matéria, assinada pelo deputado Henrique Arantes (PTB) e protocolada com o nº 1531/19 determina a vedação, exceto se existir outras hipóteses de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em sua justificativa, Henrique Arantes coloca que, “primeiramente, é preciso traçar a diferença existente entre os termos licenciado, registrado e com Imposto (IPVA) atrasado. Licenciado é aquele veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia, e registrado, está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado. Em caso de irregularidade no registro ou na licença, como por exemplo, o não cumprimento da data para sua realização, o veículo será apreendido e o condutor será multado, como bem informa o artigo 230 do CTB”.
Diz mais: “São dois pressupostos totalmente distintos, inclusive, com consequência distinta. Desse modo, esse projeto em nada altera a questão da segurança das vias, ou da segurança dos veículos, pois, em momento algum impede ou proíbe a apreensão do veículo que não esteja devidamente licenciado ou registrado, por se tratar, inclusive, de competência federal”.
E, depois de citar estudos jurídicos, o parlamentar enfatiza: “Nesse momento, sem mesmo adentrar nas questões de Princípios do Direito Constitucional, se apresenta uma incongruência prática no sentido de que o recolhimento do veículo sob o fundamento único de atraso no pagamento do imposto se torna absurdo, pois, retira-se a posse, interferindo na propriedade, sem qualquer procedimento em que seja assegurada ampla defesa e o contraditório, e assim o proprietário do veículo fica sem exercer sua propriedade plena, que é exatamente o fato gerador do tributo”.
E, depois de outras citações jurídicas, conclui: “Por certo, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, onde seria assegurado a ampla defesa e contraditório, e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa. Ora, a Lei 6.830/80 dispõe exatamente sobre a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública e é ela que deve ser utilizada para cobrar débitos tributários, não é a apreensão do veículo, por via transversa, para que o contribuinte se sinta coagido a pagar o tributo”.
Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
Recebeu o aval dos integrantes da comissão a PEC, de iniciativa do deputado Jeferson Rodrigues (PRB), que visa alterar o artigo 15 da Constituição Estadual, a fim de permitir aos deputados estaduais que se licenciem para assumir cargo de secretário em prefeituras de municípios com população superior a 500 mil habitantes. A propositura é protocolada com o nº 858/19.
De acordo com a justificativa do parlamentar, a Constituição do Estado de Goiás permite que o deputado seja investido no cargo de secretário apenas na prefeitura de Goiânia. A alteração que propõe visa, segundo ele, contemplar municípios goianos que já têm apresentado expressivo desenvolvimento social e econômico.
O parlamentar cita como exemplo o município de Aparecida de Goiânia, segundo mais populoso do Estado, com cerca de 500 mil habitantes, integrante da Região Metropolitana e que apresenta, atualmente, uma estrutura semelhante à da Capital. “Aparecida de Goiânia vem se consolidando como um dos polos industriais mais dinâmicos do Estado. A cidade-dormitório de outrora tem se desenvolvido em ritmo acelerado, ganhando vida própria, principalmente no campo econômico”, diz.
Jeferson Rodrigues aponta ainda o destaque do PIB do município, que registrou crescimento de 46% entre os anos de 2002 e 2006, índice superior ao do Estado, que foi de 35%. “É justo, portanto, conferir aos parlamentares goianos permissão constitucional para que possam assumir o secretariado de municípios de grande porte”, defende Jeferson.
Veto da Governadoria
Outro processo deliberado foi o de nº 1831/19, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 23, de 19 de março de 2019. O projeto vetado pelo Governo é de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB) e tem o intuito de alterar a Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás.
Em sua justificativa embasada em parecer da Procuradoria Geral do Estado, as duas alterações legislativas propostas pelo Parlamento goiano visam modificar a regra atual sobre a redução da carga horária do servidor público estadual deficiente e/ou que tenha sob os seus cuidados cônjuge, companheiro, filhos ou pais, nessa mesma condição. A norma vigente permite a redução da jornada de trabalho de 08 (oito) horas para 06 (seis) horas diárias, pretendendo o presente autógrafo possibilitar que esta alteração alcance até 50% da respectiva carga horária.
“Conforme bem esclarecido na manifestação reproduzida, a proposta parlamentar representa uma ingerência do legislativo na competência do Chefe do Executivo, de modo a se revelar como uma afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2°, CF/88)”, justifica o governador Ronaldo Caiado em suas razões para o veto.
Juventude
A CCJ aprovou também o projeto de lei que amplia o Programa Identidade Jovem (ID-Jovem), no âmbito do Estado de Goiás. De autoria do deputado Antônio Gomide (PT), a matéria é protocolada com o nº 1413/19.
Atualmente, o benefício alcança todo jovem com idade entre 15 e 29 anos de idade, frequentando ou não a escola regular nos termos da Lei Federal nº 12.852/2013.
Pela alteração proposta por Gomide, terão acesso ao benefício os jovens inscritos no Cadastro Único para programas sociais e que comprovem renda de até dois salários mínimos, com idade dentre 15 e 29 anos e que obrigatoriamente frequentem os cursos públicos ou privados e extensivo àqueles fora dos sistemas de ensino.
A Lei Identidade Jovem assegura o direito ao ingresso com 50% de desconto para os eventos artísticos, culturais, teatros, cinemas, eventos educativos, lazer, entretenimento e esportivos e também garante isenção em taxas de concursos públicos e vestibulares em universidades públicas do Estado de Goiás, assim como para qualquer cidadão cadastrado no Cadastro Único.
Agricultura familiar
Ainda, logrou êxito na CCJ a propositura que altera a Lei nº 19.998, de 22 de janeiro de 2018, que, por sua vez, institui diretrizes para a Política Estadual de Agricultura Familiar. Assinado pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), o projeto de lei é protocolado com nº 1806/19.
A parlamentar explicou em sua justificativa a razão de intitular a lei que estabelece os conceitos, princípios e instrumentos para formulação das políticas públicas direcionadas à agricultura familiar no Estado de Goiás de "Lei Dom Tomás Balduíno".
‘‘Dom Tomás Balduino, o bispo da reforma agrária e dos indígenas, nos deixa seu exemplo de luta, esperança e crença no Deus dos pobres. Todos e todas estamos um pouco órfãos, mas seguimos na certeza de que Dom Tomás está e estará presente sempre, nos pés que marcham por esse país e nas bandeiras que tremulam por esse mundo em busca de uma sociedade mais justa e igualitária’’, justificou a escolha do nome do religioso que nasceu no município de Posse, em 1922.
Confira mais projetos de lei aprovados pela CCJ
Processo nº 1055/19 – Deputada Lêda Borges - Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo em Goiás;
Processo nº 1640/19 - Deputado Diego Sorgatto - Altera a Lei nº 19.746, de 17 de julho de 2017, que dá denominação ao próprio público que especifica, Colégio Estadual Ocidental Luiz Gonzaga;
Processo nº 2005/19 – Deputado Delegado Eduardo Prado - Visa garantir às pessoas com deficiência o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, respeitando sua capacidade intelectual e sem discriminação por faixa etária;
Processo nº 2006/19 – Deputado Humberto Aidar - Dispõe sobre o dever de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todos os órgãos públicos do Estado de Goiás, para divulgar o direito à não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726 de 8 outubro de 2018;
Processo nº 2010/19 – Deputado Bruno Peixoto - Proíbe a queima de pneus sem a utilização de sistemas de filtragem eficazes;
Processo nº 1692/19 – Deputado Gustavo Sebba - Dispõe sobre a afixação de informativo em hospitais informando o direito do pai, mãe ou responsável permanecer com seu filho, em caso de internação hospitalar;
Processo nº 1904/19 – Deputado Humberto Aidar - Garante a educação física como componente curricular obrigatório em todas as etapas e modalidades da educação básica, em escolas públicas e particulares, no âmbito do Estado de Goiás;
Processo nº 1473/19 – Deputado Rubens Marques - Dispõe sobre a distribuição gratuita de leite sem lactose para crianças de baixa renda de até dois anos no âmbito do Estado de Goiás.