Ícone alego digital Ícone alego digital

CCJ aprova vedação de apreensão de veículos com o IPVA em atraso e outras propostas

07 de Maio de 2019 às 14:48

Reunida na tarde desta terça-feira, 7, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação deliberou projetos de lei, uma Proposta de Emenda Constitucional e um veto da Governadoria. Dentre as matérias, destaca-se e foi alvo de longa discussão o projeto de lei que veda a apreensão e retenção de veículos automotores que estejam com o IPVA em atraso.

A matéria, assinada pelo deputado Henrique Arantes (PTB) e protocolada com o nº 1531/19 determina a vedação, exceto se existir outras hipóteses de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em sua justificativa, Henrique Arantes coloca que, “primeiramente, é preciso traçar a diferença existente entre os termos licenciado, registrado e com Imposto (IPVA) atrasado. Licenciado é aquele veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia, e registrado, está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado. Em caso de irregularidade no registro ou na licença, como por exemplo, o não cumprimento da data para sua realização, o veículo será apreendido e o condutor será multado, como bem informa o artigo 230 do CTB”.

Diz mais: “São dois pressupostos totalmente distintos, inclusive, com consequência distinta. Desse modo, esse projeto em nada altera a questão da segurança das vias, ou da segurança dos veículos, pois, em momento algum impede ou proíbe a apreensão do veículo que não esteja devidamente licenciado ou registrado, por se tratar, inclusive, de competência federal”.

E, depois de citar estudos jurídicos, o parlamentar enfatiza: “Nesse momento, sem mesmo adentrar nas questões de Princípios do Direito Constitucional, se apresenta uma incongruência prática no sentido de que o recolhimento do veículo sob o fundamento único de atraso no pagamento do imposto se torna absurdo, pois, retira-se a posse, interferindo na propriedade, sem qualquer procedimento em que seja assegurada ampla defesa e o contraditório, e assim o proprietário do veículo fica sem exercer sua propriedade plena, que é exatamente o fato gerador do tributo”.

E, depois de outras citações jurídicas, conclui: “Por certo, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, onde seria assegurado a ampla defesa e contraditório, e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa. Ora, a Lei 6.830/80 dispõe exatamente sobre a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública e é ela que deve ser utilizada para cobrar débitos tributários, não é a apreensão do veículo, por via transversa, para que o contribuinte se sinta coagido a pagar o tributo”.

Proposta de Emenda Constitucional (PEC)

Recebeu o aval dos integrantes da comissão a PEC, de iniciativa do deputado Jeferson Rodrigues (PRB), que visa alterar o artigo 15 da Constituição Estadual, a fim de permitir aos deputados estaduais que se licenciem para assumir cargo de secretário em prefeituras de municípios com população superior a 500 mil habitantes. A propositura é protocolada com o nº 858/19.

De acordo com a justificativa do parlamentar, a Constituição do Estado de Goiás permite que o deputado seja investido no cargo de secretário apenas na prefeitura de Goiânia. A alteração que propõe visa, segundo ele, contemplar municípios goianos que já têm apresentado expressivo desenvolvimento social e econômico.

O parlamentar cita como exemplo o município de Aparecida de Goiânia, segundo mais populoso do Estado, com cerca de 500 mil habitantes, integrante da Região Metropolitana e que apresenta, atualmente, uma estrutura semelhante à da Capital. “Aparecida de Goiânia vem se consolidando como um dos polos industriais mais dinâmicos do Estado. A cidade-dormitório de outrora tem se desenvolvido em ritmo acelerado, ganhando vida própria, principalmente no campo econômico”, diz.

Jeferson Rodrigues aponta ainda o destaque do PIB do município, que registrou crescimento de 46% entre os anos de 2002 e 2006, índice superior ao do Estado, que foi de 35%. “É justo, portanto, conferir aos parlamentares goianos permissão constitucional para que possam assumir o secretariado de municípios de grande porte”, defende Jeferson.

Veto da Governadoria

Outro processo deliberado foi o de nº 1831/19, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 23, de 19 de março de 2019. O projeto vetado pelo Governo é de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB) e tem o intuito de alterar a Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás.

Em sua justificativa embasada em parecer da Procuradoria Geral do Estado, as duas alterações legislativas propostas pelo Parlamento goiano visam modificar a regra atual sobre a redução da carga horária do servidor público estadual deficiente e/ou que tenha sob os seus cuidados cônjuge, companheiro, filhos ou pais, nessa mesma condição. A norma vigente permite a redução da jornada de trabalho de 08 (oito) horas para 06 (seis) horas diárias, pretendendo o presente autógrafo possibilitar que esta alteração alcance até 50% da respectiva carga horária.

“Conforme bem esclarecido na manifestação reproduzida, a proposta parlamentar representa uma ingerência do legislativo na competência do Chefe do Executivo, de modo a se revelar como uma afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2°, CF/88)”, justifica o governador Ronaldo Caiado em suas razões para o veto.

Juventude

A CCJ aprovou também o projeto de lei que amplia o Programa Identidade Jovem (ID-Jovem), no âmbito do Estado de Goiás. De autoria do deputado Antônio Gomide (PT), a matéria é protocolada com o nº 1413/19.

Atualmente, o benefício alcança todo jovem com idade entre 15 e 29 anos de idade, frequentando ou não a escola regular nos termos da Lei Federal nº 12.852/2013.

Pela alteração proposta por Gomide, terão acesso ao benefício os jovens inscritos no Cadastro Único para programas sociais e que comprovem renda de até dois salários mínimos, com idade dentre 15 e 29 anos e que obrigatoriamente frequentem os cursos públicos ou privados e extensivo àqueles fora dos sistemas de ensino.

A Lei Identidade Jovem assegura o direito ao ingresso com 50% de desconto para os eventos artísticos, culturais, teatros, cinemas, eventos educativos, lazer, entretenimento e esportivos e também garante isenção em taxas de concursos públicos e vestibulares em universidades públicas do Estado de Goiás, assim como para qualquer cidadão cadastrado no Cadastro Único.

Agricultura familiar

Ainda, logrou êxito na CCJ a propositura que altera a Lei nº 19.998, de 22 de janeiro de 2018, que, por sua vez, institui diretrizes para a Política Estadual de Agricultura Familiar. Assinado pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), o projeto de lei é protocolado com nº 1806/19.

A parlamentar explicou em sua justificativa a razão de intitular a lei que estabelece os conceitos, princípios e instrumentos para formulação das políticas públicas direcionadas à agricultura familiar no Estado de Goiás de "Lei Dom Tomás Balduíno".

‘‘Dom Tomás Balduino, o bispo da reforma agrária e dos indígenas, nos deixa seu exemplo de luta, esperança e crença no Deus dos pobres. Todos e todas estamos um pouco órfãos, mas seguimos na certeza de que Dom Tomás está e estará presente sempre, nos pés que marcham por esse país e nas bandeiras que tremulam por esse mundo em busca de uma sociedade mais justa e igualitária’’, justificou a escolha do nome do religioso que nasceu no município de Posse, em 1922.

Confira mais projetos de lei aprovados pela CCJ

Processo nº 1055/19 – Deputada Lêda Borges - Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo em Goiás;

Processo nº 1640/19 - Deputado Diego Sorgatto - Altera a Lei nº 19.746, de 17 de julho de 2017, que dá denominação ao próprio público que especifica, Colégio Estadual Ocidental Luiz Gonzaga;

Processo nº 2005/19 – Deputado Delegado Eduardo Prado - Visa garantir às pessoas com deficiência o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, respeitando sua capacidade intelectual e sem discriminação por faixa etária;

Processo nº 2006/19 – Deputado Humberto Aidar - Dispõe sobre o dever de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todos os órgãos públicos do Estado de Goiás, para divulgar o direito à não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726 de 8 outubro de 2018;

Processo nº 2010/19 – Deputado Bruno Peixoto - Proíbe a queima de pneus sem a utilização de sistemas de filtragem eficazes;

Processo nº 1692/19 – Deputado Gustavo Sebba - Dispõe sobre a afixação de informativo em hospitais informando o direito do pai, mãe ou responsável permanecer com seu filho, em caso de internação hospitalar;

Processo nº 1904/19 – Deputado Humberto Aidar - Garante a educação física como componente curricular obrigatório em todas as etapas e modalidades da educação básica, em escolas públicas e particulares, no âmbito do Estado de Goiás;

Processo nº 1473/19 – Deputado Rubens Marques - Dispõe sobre a distribuição gratuita de leite sem lactose para crianças de baixa renda de até dois anos no âmbito do Estado de Goiás.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.