Reforma Administrativa e o projeto de lei do passe estudantil predominam nas discussões desta quarta-feira
Debates sobre alterações no programa de Passe Livre Estudantil e a segunda etapa da Reforma Administrativa do Poder Executivo predominaram durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 8. Ambos os projetos de lei estão com a tramitação suspensa na Comissão Mista, por força dos pedidos de vista, mas devem ser retomados a partir desta quinta-feira, 9.
Um grupo de estudantes universitários e de cursos tecnológicos ocupou as galerias do Plenário Getulino Artiaga, pedindo aos parlamentares a não aprovação do processo n° 2388/19, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Programa Passe do Jovem Estudante (PJE). Além do corte almejado de R$ 40 milhões, o benefício será destinado apenas a alunos do ensino médio, excluindo os ensinos fundamental, técnico e superior.
A matéria também exige que os estudantes comprovem renda familiar de até três salários mínimos e serem beneficiários direto ou indireto de algum programa de erradicação da pobreza do governamental. O novo programa será franqueado a estudantes da rede pública estadual, das escolas comunitárias e filantrópicas, bem como os matriculados em colégios particulares, desde que tenham bolsa integral. Nas contas do Governo do Estado, serão atendidos um total de 22.657 estudantes. Hoje, o passe livre atende 85.075 alunos.
Líder do Governo, o deputado Bruno Peixoto (MDB) chegou a se manifestar da tribuna, durante o Pequeno Expediente, para informar aos estudantes que seria apresentada uma emenda ao projeto de lei. De acordo com ele, o substitutivo autorizaria aos estudantes do ensino superior e cursos tecnólogos o direito ao benefício, mas preservaria a exigência relativa à renda familiar ou a participação de programas sociais do Governo.
Durante a reunião da Comissão Mista, na tarde desta quarta-feira, 8, os deputados pediram vista sobre três projetos de lei de iniciativa da Governadoria, dos quais está o que trata do programa de passe estudantil. Com o pedido coletivo de vista, a matéria somente poderá ser analisada em 24 horas, quando os parlamentares devolverem os autos, que já deverão contar com a emenda citada por Bruno Peixoto.
REFORMA ADMINISTRATIVA
O processo n° 2376/19, que trata da segunda etapa da Reforma Administrativa do Poder Executivo, recebeu pedido de vista do líder do Governo, durante a reunião da Comissão Mista. O emedebista deverá condensar um posicionamento único sobre os votos em separado apresentados pelos demais parlamentares, podendo rejeitá-las ou acolhê-las em parte ou integralmente.
A matéria havia recebido parecer favorável pela aprovação do relator Vinícius Cirqueira (PROS) na Comissão Mista, cuja manifestação havia recebido pedido de vista de 15 parlamentares: Major Araújo (PRP), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Helio de Sousa (PSDB), Amilton Filho (Solidariedade), Gustavo Sebba (PSDB), Chico KGL (DEM), Delegado Eduardo Prado (PV), Coronel Adailton (PP), Rubens Marques (PROS), Paulo Trabalho (PSL), Wagner Neto (Patriotas), Antônio Gomide (PT), Alysson Lima (PRB) e Lucas Calil (PSD).
Na justificativa do processo, a Governadoria indica que serão cortados 133 cargos da estrutura básica; 246, da estrutura complementar; 1.404 vagas de assessoramento; e 2.308 funções comissionadas. Em relação à primeira etapa da reforma, a proposta do Executivo reduz em 4.091 os cargos da estrutura organizacional. Considerando ambas as reformas, o volume total de cargos cortados na estrutura organizacional do governo chega a 4.406 vagas.
A extinção dos cargos é justificada no projeto de lei a partir da reestruturação de atribuições dos órgãos da administração pública, que passaram a ser mais enxutos e centralizados. A economia anual de R$ 119,9 milhões é projetada para os anos 2020 e 2021. Como 2019 está em andamento, a estimativa do Governo é economizar com as duas etapas da reforma R$ 79,933 milhões neste ano.
LEIS REVOGADAS
Mais do que redução de despesas de custeio, a segunda etapa da Reforma Administrativa revoga 25 dispositivos e diplomas legais vigentes nos últimos 31 anos. O mais antigo dispositivo a ser revogado é o inciso II do artigo 25 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. No caso, exclui dos Secretários de Estado a competência de dar posse aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às suas pastas – agora, passa a ser de competência do governador.
A Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que havia sido objeto de modificação pela primeira etapa da reforma administrativa, contida na Lei nº 20.417, de 6 de fevereiro de 2019, foi integralmente revogada. Todas as alterações realizadas foram incorporadas ao projeto de lei em discussão.
Também foram alterados outros diplomas legais, aos quais foram acrescentados ou suprimidos dispositivos. Por exemplo, foi extinto o jetom aos membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) não farão jus a jetom pelo comparecimento a sessões ou reuniões (§6º, artigo 2º, da Lei nº 14.653/2004). A proposta também deixa mais claro que o valor da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), já extinta, não se incorpora, em qualquer hipótese, ao do vencimento e nem constitui base de cálculo para fins previdenciários, sendo objeto de atualização quando da revisão geral dos servidores públicos estaduais (artigo 2º, II, §2º, da Lei nº 17.030/2010).
O processo ainda extingue o Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação, da Governadoria; o Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás, da Governadoria; o Conselho Estadual de Assuntos Estratégicos, da Governadoria; o Conselho Integrado de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado da Segurança Pública; o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, da Secretaria de Estado da Saúde; o Conselho Superior de Governo; e a Secretaria de Estado do Trabalho.
Em linhas gerais, a propostas da Governadoria reorganiza as competências das Secretarias e demais órgãos ligados à administração pública. Há uma série de ajustes, modificações e revogações de dispositivos relativos a pessoal na estrutura organizacional do Estado, tornando mais claras as atribuições e diferenças entre cargos de provimentos em comissão das funções comissionadas.
A matéria também indica mudanças no regime de trabalho, modificando substancialmente as funções comissionadas no art. 59 da minuta do projeto de lei. Por exemplo, em seu artigo 59, IV, a atribuição de função comissionada implica a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de oito horas diárias e são privativas de servidores efetivos, militares ou empregados públicos permanentes (Artigo 59, I).
JUSTIFICATIVA
Mais de três meses após a aprovação da primeira etapa da reforma administrativa, o Poder Executivo oferece para a apreciação da Assembleia Legislativa o resultado do estudo realizado pelo grupo de trabalho criado pelo Decreto nº 9.389, de 14 de janeiro de 2019. Terceiro decreto publicado pelo atual governo, o documento estabeleceu que os estudos seriam conduzidos por representantes da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado.
Na justificativa da matéria, o governador Ronaldo Caiado argumentou que o objetivo da reforma era aprofundar e desenvolver o modelo organizacional esboçado na primeira etapa, de maneira a permitir o adequado funcionamento da máquina pública em termos ajustados ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Governo. De acordo com as razões do processo, o foco da atividade pública deve estar, como consequência do fomento ao desenvolvimento econômico sustentável, em proporcionar qualidade de vida à população, num ambiente de gestão comprometida com a eficiência e a transparência.
“Trata-se de premissa relevante, pois é sabido que na administração pública, frequentemente, as decisões são tomadas segundo uma lógica que inverte valores: deixa-se de dar prioridade aos fins que deve ter a ação estatal, e que só podem ser os de realização do interesse público, para conferir protagonismo a elementos menos relevantes no processo decisório, num arranjo em que a burocracia se converte num fim em si mesmo. Desse modo, é benfazeja a afirmação do princípio de acordo com o qual o Estado é função, não fim, e o fim da atividade estatal está na concretização dos interesses da coletividade”, argumentou a Governadoria na justificativa.