Instituições de ensino superior poderão ser obrigadas as devolver dinheiro da matrícula
Está em tramitação na Assembleia Legislativa o processo nº 2168/19, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB), que pretende obrigar as instituições de ensino superior privadas, localizadas em Goiás, a devolverem o valor da taxa de matrícula. Segundo a matéria, a devolução deverá ser feita no prazo de dez dias contados da solicitação de devolução ao aluno que, antes do início das aulas, desistir do curso ou solicitar transferência.
Ainda segundo o texto, a instituição poderá descontar até 5% do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos dela decorrentes, desde que comprovados com a apresentação de planilha de custos.
O parlamentar explica que, atualmente, os estabelecimentos de ensino superior abrem inscrições dos vestibulares muito cedo, ficando o vestibulando aprovado obrigado a desembolsar o valor cobrado no ato da matrícula para garantir sua vaga.
“Caso seja aprovado em outro vestibular que mais lhe agrade e onde pretenda cursar o curso superior, o vestibulando acaba por perder o valor já pago em matrícula no outro estabelecimento de ensino. Por isso esse projeto”, defendeu Humberto Aidar.