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Diego Sorgatto quer proibir instalação de radares móveis que não sejam visíveis aos motoristas

28 de Junho de 2019 às 13:24

A instalação e operação de equipamento de fiscalização de velocidade por sistemas de radares móveis, de categoria estática ou portátil, de forma dissimulada ou em locais que dificultem a sua visualização pelos condutores de veículos, nas rodovias, poderão ser proibidas em Goiás. A proposta é do deputado Diego Sorgatto (PSDB).

De acordo com a propositura, os radares devem ter caráter educativo e preventivo. Para tanto, devem ter uma sinalização apropriada para que os motoristas possam ser devidamente orientados. ‘‘Notamos que os radares móveis são colocados em locais onde podem ser dificilmente identificados, esses equipamentos são operados próximos às muretas, defensas metálicas, atrás de pontes ou viadutos, placas, e pontos de difícil localização’’, ressalta o Sorgatto.

O texto ressalta que o projeto vem ao encontro da segurança no trânsito, visando que toda fiscalização eletrônica por meio de radares móveis nas Rodovias Estaduais não devem ser colocados de forma que cause surpresa aos motoristas, devem se fazer visíveis, colocados em forma de orientar em primeiro lugar e punir como consequência. "Os radares móveis que se encontram de forma oculta, geram um grande aumento do número de multas o que aponta para um propósito arrecadatório na prática", afirma. 

Na justificativa da matéria, o parlamentar salienta que a Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Órgão Federal responsável pela regulamentação do assunto) não traz definição objetiva sobre quais parâmetros devem orientar instalação de radares para evitar que estes sejam considerados ocultos. "No Artigo 70 da referida norma, está escrito apenas que a operação do equipamento de fiscalização de velocidade deverá estar visível aos condutores, contudo, não existe qualquer tipo de explicação sobre o que se deve entender por visível.

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