Educação superior
Para o deputado Diego Sorgatto (PSDB), “a inatividade degrada as condições físicas e psicológicas dos idosos. A doença se instala não apenas em função do desgaste físico originário da idade avançada, mas também, das pressões psicológicas decorrentes do abandono e do isolamento”. Esse é um dos argumentos do parlamentar ao propor alterar a Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, através do processo de nº 2703/19, que trata da fixação de cotas para o ingresso de estudantes nas instituições de educação, a Universidade Estadual de Goiás (UEG), integrantes do Sistema Estadual de Educação Superior. Com a mudança Sorgatto quer assegurar o benefício de cotas para idosos com idade igual ou maior a 60 anos, que não possuam graduação em qualquer curso superior.
O art. 2º da propositura estabelece que “do total de vagas ofertadas nos seus vestibulares, para os cursos definidos no artigo 1º da Lei, as instituições estaduais de educação superior reservarão, para os candidatos beneficiários, 50% das vagas, na seguinte proporção: 20% para os estudantes concluintes da educação básica ministrada por escolas públicas, 20% para estudantes negros, 5% para estudantes indígenas e para estudantes portadores de deficiências e 5% para estudantes com idade igual ou superior a 60 anos, que não possuam graduação em qualquer curso superior.
Diego Sorgatto propôs as alterações com base na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, conhecida como Estatuto Nacional do Idoso que, segundo ele, sinaliza uma disposição de cumprir o que é uma tendência no país: o tratamento digno ao idoso. “O Estatuto garante direitos e prevê deveres para melhorar a vida dos cidadãos com mais de 60 anos. Precisamos fazer cumprir isso também aqui em Goiás”, defende.
O autor do projeto ainda acrescenta que “a inatividade degrada as condições físicas e psicológicas dos idosos. A doença se instala não apenas em função do desgaste físico originário da idade avançada, mas também, das pressões psicológicas decorrentes do abandono e do isolamento. Nesse sentido, a presente proposição tem o intuito de facilitar o ingresso de idosos nas instituições estaduais de educação superior vinculadas ao Governo do Estado de Goiás”, finaliza.
Após ter sido aprovado preliminarmente no Plenário Getulino Artiaga a matéria foi encaminhada para ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuída ao relator, deputado Henrique Arantes (PTB).