Fundo Rotativo garante despesas de pequeno valor na Secretaria de Cultura
De autoria do Governo, tramita na Casa o projeto nº 3354/19, que dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo na Secretaria de Estado de Cultura, no valor de R$ 30 mil. O objetivo é custear despesas inadiáveis de pequeno montante e pagamento imediato, com valores não superiores ao limite estabelecido na Lei 8.666/93.
Entre estes itens estão materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; diárias, passagens, locomoção e combustíveis; participação em exposições, congressos e conferências; materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia; e alimentação.
De acordo com a minuta do projeto, a instituição de Fundo Rotativo se encontra fundamentada na Constituição da República (artigo 165, parágrafo 9°, inciso II, na Constituição Estadual (artigo 110, parágrafo 9°, inciso 111, além de outras leis).
A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Amilton Filho (Solidariedade), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde encontra-se sob pedido de vista dos deputados Lucas Calil (PSD) e Antônio Gomide (PT). Logo após ser apreciada na CCJ, segue para dois turnos de votação em Plenário.