Projeto tem o objetivo de evitar contratações equivocadas de empréstimos financeiros
O projeto de lei nº 3419/19, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade), visa proibir a oferta ou celebração de contratos de operação de créditos com aposentados e pensionistas por meio de comunicação telefônica, todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação que motivem descontos em suas aposentadorias, pensões, contas correntes ou poupanças.
O descumprimento da lei, caso a matéria venha a ser aprovada pela Assembleia e sancionada pela Governadoria, acarretará em sansões às instituições financeiras. Na primeira infração: advertência; na segunda infração: multa de R$ 5.000 (cinco mil reais); na terceira infração: multa de R$ 10.000 (dez mil reais); na quarta infração: cassação da inscrição estadual da instituição financeira.
De acordo com o deputado, os casos de contratação de empréstimo financeiro de maneira equivocada por um aposentado ou pensionista são frequentes, e que, na maioria das vezes, tais pessoas contratam sem o pleno discernimento do que se está contratando, acarretando em sofrimento do contratante, por contrair dívidas indesejadas, bem como no acúmulo de processos no âmbito do Poder Judiciário.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuída ao relator Diego Sorgato (PSDB).