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Adiada votação da LDO

26 de Junho de 2019 às 20:14
Crédito: Ruber Couto
Adiada votação da LDO
Sessão Extraordinária
Na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, o Plenário colocou em votação o projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, mas a matéria foi emendada, adiando a sua apreciação.

Durante sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira, 26, o Plenário colocou em votação o processo nº 2351/19, de autoria da Governadoria, que dispõe sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020, mas a matéria foi emendada e, assim, encaminhada à Comissão Mista para nova apreciação. O deputado Cláudio Meirelles (PTC) entregou em Plenário a emenda, de autoria de Chico KGL (DEM). Também foram apreciados outros oito projetos, sendo dois do governo. Entre eles, a proposta de reduzir a base de cáculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Cláudio Meirelles, ao discutir a LDO, disse aos deputados que a emenda traria previsão legal para o recapeamento de trecho de rodovia estadual. De acordo com ele, o governador Ronaldo Caiado (DEM) deverá encaminhar uma série de projetos de lei que permite à Goiás ingressar no Regime de Recuperação Fiscal dos estados. 

A LDO havia sido aprovada pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira, 26, após intensa discussão. O relatório favorável do deputado Jeferson Rodrigues (PRB) foi mantido pelos deputados. A comissão percorreu onze municípios de todas as regiões do estado, realizando audiências públicas para discutir o projeto. As audiências foram propostas pelo deputado Jeferson Rodrigues e presididas pelo deputado Karlos Cabral (PDT), presidente da comissão.

Ambos os parlamentares disseram não terem dúvida de que as audiências da Comissão de Finanças contribuíram para dar maior transparência ao Orçamento do Estado e que, com elas, as demandas da população puderam ser adequadas à realidade do orçamento. Com a emenda em plenário, a tramitação fica prejudicada e deverá ser retomada amanhã, mais uma vez, na Comissão Mista.

Redução do ITCD

Os deputados aprovaram em primeira votação o processo n. 3353/19, de autoria da Governadoria, que permite a utilização da redução da base de cálculo do ITCD prevista na Lei n. 19.871, de 23 de outubro de 2017, nas situações que especifica. A matéria será novamente apreciada em segundo turno antes de ser remetida à sanção do governador Ronaldo Caiado.

A propositura decorre de pedido da Secretaria de Estado da Economia, e tem por finalidade regular a situação dos contribuintes que não conseguiram efetuar, em tempo hábil, o recolhimento do ITCD calculado a partir da base de cálculo reduzida, considerando que a administração tributária não dispôs de tempo razoável para finalização do lançamento do imposto, haja vista que o benefício vigorou até 25 de outubro de 2018.

De acordo com a Pasta da Economia, o procedimento de lançamento do ITCD começa com a Declaração prestada pelo contribuinte. “De posse do mencionado documento, o Fisco inicia o processo de homologação da base de cálculo do imposto. Homologado o cálculo, o contribuinte pode realizar o pagamento do tributo. Ocorre que, ante a expectativa do fim da redução da base de cálculo do imposto, houve um aumento significativo nas entregas de Declaração de ITCD pelos contribuintes, o que sobrecarregou as Unidades Operacionais do ITCD (UOPls), as quais são encarregadas de receber a Declaração Causa Mortis e Doação (DITCD), avaliar os bens e direitos, apurar o imposto, homologar a base de cálculo e emitir o respectivo Demonstrativo de Cálculo e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), dando ciência ao contribuinte do valor apurado”, explica a Governadoria.

De acordo com a justificativa, em 25 de outubro de 2018, data de término do benefício, três situações se configuraram: (I) a entrega da Declaração do ITCD, sem que tenha havido a homologação do cálculo pelo Fisco; (II) a homologação, sem que tenha sido efetivado o correspondente pagamento; (III) a conclusão da homologação e efetivação do pagamento, sem, contudo, ocorrer a transferência de propriedade do bem imóvel com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

“Dessa forma, o artigo 1° do projeto permite que, nas duas primeiras situações, a redução da base de cálculo possa ser utilizada, desde que ocorra o pagamento do ITCD, dentro de 15 dias contados: (I) da publicação desta Lei, caso a homologação do cálculo pela Fazenda Pública tenha ocorrido antes dessa data; (II) da homologação do cálculo pela Fazenda Pública, quando ela ocorrer a partir da publicação desta Lei”, afirma.

A Governadoria acrescenta que nos termos do artigo 2° do projeto, para os casos de transmissão de bens imóveis, cuja homologação e pagamento hajam ocorrido sem que o registro tenha se dado até o dia 25 de outubro de 2018, fica dispensado o pagamento da diferença entre o valor do ITCD calculado com a redução e o valor desse imposto calculado sem a redução, desde que o pagamento do mesmo tenha ocorrido até tal data, ou nos prazos previstos nos incisos I ou II do parágrafo único do artigo 1° do projeto.

Cultura

Outro projeto do governo também aprovado em primeira votação foi o de nº 3354/19, que dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo na Secretaria de Estado de Cultura, no valor de R$ 30 mil. O objetivo é custear despesas inadiáveis de pequeno montante e pagamento imediato, com valores não superiores ao limite estabelecido na Lei 8.666/93.

Entre esses itens estão materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; diárias, passagens, locomoção e combustíveis; participação em exposições, congressos e conferências; materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia; e alimentação.

De acordo com a minuta do projeto, a instituição de Fundo Rotativo se encontra fundamentada na Constituição da República (artigo 165, parágrafo 9°, inciso II), e na Constituição Estadual (artigo 110, parágrafo 9°, inciso 111, além de outras leis).

A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Amilton Filho (Solidariedade), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde encontra-se sob pedido de vista dos deputados Lucas Calil (PSD) e Antônio Gomide (PT). Logo após ser apreciada na CCJ, segue para dois turnos de votação em Plenário.

Projetos de parlamentares

Primeira votação

Projeto nº 1417 - Deputado Amilton Filho - Prevê a transferência, de forma simbólica, da sede de Goiás para o município de Anápolis. O objetivo da proposta é que o município se torne a capital do estado no dia 31 de julho, data do aniversário da cidade.

“Eu sou nascido em Anápolis e tenho amor pela minha terra natal. Este projeto foi uma maneira de homenagear o povo daquela cidade. Acredito na força do município e no seu desenvolvimento social, político e econômico. Atuarei para que a proposta seja aprovada na Alego. Com certeza, esta iniciativa dará visibilidade a Anápolis e trará benefícios para a comunidade local", ressalta o parlamentar.

Caso o projeto seja aprovado, o governador, secretários e diversos agentes públicos do Estado deverão despachar e realizar atendimentos no município de Anápolis, em 31 de julho. Na justificativa da proposta, o deputado Amilton Filho destaca a importância de Anápolis para a economia e a história do estado. Localizada a 53 quilômetros de Goiânia, e a pouco mais de 130 km da capital federal, Brasília, a cidade foi fundada em 31 de julho de 1907, contando hoje com 112 anos.

Considerada um dos maiores entroncamentos rodoviários do país, Anápolis é ligada a Goiânia pelas rodovias duplicadas BR-060 e BR-153, a Brasília pela duplicada BR-060, ao Norte do país pela BR-153, à cidade de Nerópolis pela GO-222, de Leopoldo de Bulhões pela GO-330, de Corumbá de Goiás pela BR-414 e de Gameleira de Goiás pela GO-437.

Amilton frisa que o terceiro maior município em população do estado de Goiás possui um dos mais avançados centros de saúde do interior do Brasil. Afirma também que a Base Aérea de Anápolis é uma das mais importantes bases da Força Aérea Brasileira, atualmente operando os caças F-5EM do 1º Grupo de Defesa Aérea (1º GDA) cuja missão primordial é a guarda e a defesa da capital federal.

O parlamentar cita ainda o Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), inaugurado em nove de setembro de 1976 com o objetivo de agregar valor à produção agropecuária e mineral da região.

"O DAIA é uma das molas propulsoras do desenvolvimento do interior goiano. Um dos principais motivos de Anápolis ter se consolidado como o 22º maior município importador do Brasil, com US$ 1,5 bilhão em volume. Conta ainda com o Porto Seco Centro-Oeste ou EADI - Estação Aduaneira Interior, e um terminal alfandegário de uso público, de zona secundária, destinado à prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro”, alega.

Projeto nº 3830 – Deputado Paulo Cezar Martins - Dispõe sobre a transformação da Escola Estadual Presidente Costa e Silva, situada no município de Paranaiguara, em Colégio Estadual da Polícia Militar, alterando, posteriormente, a Lei Estadual de n° 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que: "dispõe sobre a criação, instalação e transferência de unidades Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências".

Segunda votação

Processo 1002/19 – Deputado Júlio Pina - Dispõe sobre a transformação de Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás –Cepmgs, em Senador Canedo; altera a lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de unidades na polícia militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

Processo 1003/19 – Deputado Lêda Borges - Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa de São João Batista, comemorada no município de Bom Jardim de Goiás.

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