Tribunal de Justiça propõe criação de vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa em Goiânia
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), um projeto de lei que altera a Lei n° 20.254, de 3 de agosto de 2018. A intenção da propositura é criar uma Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores com jurisdição em Goiás. Além disso, a matéria prevê, ainda, alterar a organização judiciária das Comarcas de Caiapônia e Goianira. O processo de nº 3870/19 encontra-se tramitando na Comissão Mista, onde foi relatado pelo deputado Diego Sorgatto (PSDB), e aberto pedido de vista para vários parlamentares.
A nova comarca será, de acordo com a matéria, instalada em Goiânia e terá jurisdição em todo o território goiano. As ações judiciais relativas às leis federais n° 12.850/13 e 9.613/98 em tramitação deverão ser redistribuídas a ela.
De acordo com a matéria, as comarcas de Senador Canedo, Pires do Rio, São Luís de Montes Belos, São Miguel do Araguaia e Goianira são elevadas a comarcas de entrância intermediária.
Os cargos de Juiz de Direito que se encontram providos nas comarcas relacionadas no projeto, somente serão reclassificados como de comarca de entrância intermediária à medida que ficarem vagos. Quanto aos juízes que se encontram providos nessas comarcas, “somente serão reclassificados a medida que ficarem vagos”, diz o documento.
Em justificativa, o Poder Judiciário destaca que a propositura deste projeto tem por objetivo “atender à orientação do Conselho Nacional de Justiça no que tange à tendência, cada vez mais difundida, para que os tribunais pátrios tenham em sua estrutura, pelo menos uma vara com competência exclusiva ou concorrente para o processamento e julgamento de ações que envolvam crimes praticados por organizações criminosas”, destaca.