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Ordem do dia aprova redução de ITCD, adequação ao CNJ e indicação à GoiásPrev

28 de Junho de 2019 às 17:00

A primeira sessão extraordinária dessa sexta-feira, 28, aprovou durante a votação da Ordem do Dia, oito projetos de lei sendo: dois de deputados estaduais em fase de votação final e um em fase única, nominal; três da Governadoria do Estado em segunda fase de votação; um em fase única, nominal e um do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO), em primeira discussão e votação.

Entre os processos aprovados em fase final, está o de n° 3353/19, de autoria do Executivo, que permite a utilização da redução da base de cálculo do ITCD prevista na Lei nº 19.871, de 23 de outubro de 2017, nas situações que especifica. A matéria segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

A propositura decorre de pedido da Secretaria de Estado da Economia, e tem por finalidade regular a situação dos contribuintes que não conseguiram efetuar, em tempo hábil, o recolhimento do ITCD calculado a partir da base de cálculo reduzida, considerando que a administração tributária não dispôs de tempo razoável para finalização do lançamento do imposto, haja vista que o benefício vigorou até 25 de outubro de 2018.

De acordo com a pasta da Economia, o procedimento de lançamento do ITCD começa com a declaração prestada pelo contribuinte. “De posse do mencionado documento, o Fisco inicia o processo de homologação da base de cálculo do imposto. Homologado o cálculo, o contribuinte pode realizar o pagamento do tributo. Ocorre que, ante a expectativa do fim da redução da base de cálculo do imposto, houve um aumento significativo nas entregas de Declaração de ITCD pelos contribuintes, o que sobrecarregou as Unidades Operacionais do ITCD (UOPls), as quais são encarregadas de receber a Declaração Causa Mortis e Doação (DITCD), avaliar os bens e direitos, apurar o imposto, homologar a base de cálculo e emitir o respectivo Demonstrativo de Cálculo e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), dando ciência ao contribuinte do valor apurado”, explica a Governadoria.

De acordo com a justificativa, em 25 de outubro de 2018, data de término do benefício, três situações se configuraram: (I) a entrega da Declaração do ITCD, sem que tenha havido a homologação do cálculo pelo Fisco; (II) a homologação, sem que tenha sido efetivado o correspondente pagamento; (III) a conclusão da homologação e efetivação do pagamento, sem, contudo, ocorrer a transferência de propriedade do bem imóvel com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

“Dessa forma, o artigo 1° do projeto permite que, nas duas primeiras situações, a redução da base de cálculo possa ser utilizada, desde que ocorra o pagamento do ITCD, dentro de 15 dias contados: (I) da publicação desta Lei, caso a homologação do cálculo pela Fazenda Pública tenha ocorrido antes dessa data; (II) da homologação do cálculo pela Fazenda Pública, quando ela ocorrer a partir da publicação desta Lei”, afirma.

A Governadoria acrescenta que nos termos do artigo 2° do projeto, para os casos de transmissão de bens imóveis, cuja homologação e pagamento hajam ocorrido sem que o registro tenha se dado até o dia 25 de outubro de 2018, fica dispensado o pagamento da diferença entre o valor do ITCD calculado com a redução e o valor desse imposto calculado sem a redução, desde que o pagamento do mesmo tenha ocorrido até tal data, ou nos prazos previstos nos incisos I ou II do parágrafo único do artigo 1° do projeto.

 

Adequação

Outro processo aprovado, mas em primeira discussão e votação, foi o do TJ-GO, sob o  nº 3581/19, que autoriza a transformação de cargos em comissão e funções por encargo de confiança no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O projeto tem por objeto adequar a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado de Goiás aos ditames das Resoluções CNJ nº 194/2014 e nº 219/2016. Na justificativa, o argumento é que “não se pode olvidar as constantes determinações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, as quais também ensejam a necessidade de aperfeiçoar e alterar as funções e estrutura no âmbito de todo o Poder Judiciário, fato esse que também não está dissociado da dinamicidade pela qual tem perpassado a Administração Pública nos últimos anos”.

Assim, se a matéria for aprovada, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás fica autorizado a transformar, no âmbito de sua autonomia, sem aumento de despesa, cargos em comissão e funções por encargo de confiança do quadro de pessoal do Poder Judiciário, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa. Ficam excluídos dos efeitos desta lei os cargos em comissão e as funções por encargo de confiança que integrem ou venham a integrar os gabinetes dos membros do Poder Judiciário de 1º e 2º Graus de Jurisdição.

 

Nomeação

Por fim, foi aprovado por unanimidade, em votação única e nominal, o processo n° 3836/19, de autoria da Governadoria, que indica o nome de Gilvan Cândido da Silva para compor a Diretoria Executiva da Goiás Previdência (Goiásprev), na condição de presidente. A matéria será publicada sob a forma de decreto legislativo. O indicado, analista do Banco do Brasil, possui doutorado em Economia e recebeu 30 votos favoráveis e nenhuma contrário.

Outros processos aprovados:

 

Em segunda fase de discussão e votação

Processo 3354/19 – Governador do estado de Goiás - Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, e dá outras providências

Processo 3512/19 – Governador do estado de Goiás - Autoriza a abertura de créditos especiais à Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo e dá outras providências.

Processo 2710/19 – Deputado Humberto Aidar- Altera a legislação que especifica para dispor sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de psicologia, servidores públicos.

Processo 3830/19 – Deputado Paulo Cezar Martins - Dispõe sobre a transformação da Escola Estadual Presidente Costa e Silva, situada no município de Paranaiguara - Goiás, em Colégio Estadual da Polícia Militar, alterando, posteriormente, a lei estadual de nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre a criação, instalação e transferência de unidades polícia militar do estado de goiás e dá outras providencias.

Processo 3027/19 – Deputado Lucas Calil e outros - Altera a resolução n° 1.218, de 03 de julho de 2007, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Aprovado com 30 votos sim e zero não.

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