Cartão de vacinação
O deputado estadual Bruno Peixoto (MDB), por meio do projeto de nº 3.884, propõe a alteração da Lei nº 19.519, de dezembro de 2016, a fim de que a dispensa da apresentação do cartão da criança ou da Carteira de Vacinação para efetuar matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental, só ocorra com a apresentação de laudo médico que comprove a contraindicação explícita da aplicação da vacina correspondente.
O legislador argumenta que a vacinação obrigatória é uma política de saúde de extrema importância, sendo a Carteira de Vacinação, para crianças e adolescentes, um documento indispensável, “daí a necessidade de controle da aplicação dessas vacinas”, pontua. Peixoto ressalta ainda que a falta da carteira ou a sua desatualização não geram a impossibilidade da matrícula, mas a recomendação e prazo de 30 dias para a sua regularização; ou apresentação do laudo médico.
Bruno explica que “a criança deve estar com as vacinas em dia, imunizada, antes de frequentar a escola. O parlamentar enumera quais as vacinas obrigatórias que previnem mais de 15 doenças, como tuberculose, hepatite B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, sarampo, caxumba, rubéola, dentre outras; e sãos essenciais, pois sem elas a criança estará totalmente desprotegida contra doenças graves que podem colocar a vida em risco.
“Com a exigência do laudo médico, a criança ficara melhor assistida, no caso da falta de determinada vacina no cartão da criança ser decorrente de negligência do seu responsável”, determina do deputado.