Wilde Cambão quer método de segurança mais efetivo em maternidades de Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), de nº 3931/19. A matéria propõe alteração da Lei n° 15.140, de 05 de abril de 2005, que torna obrigatória a identificação do recém-nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades das redes pública e privada de Goiás.
Segundo o projeto, os hospitais e maternidades, das redes pública e privada, serão obrigados a adotar melhores medidas para a identificação de seus pacientes, substituindo as antigas pulseiras, que continham apenas os nomes dos pacientes, por pulseiras contendo nome, número de identificação, e código de barras, equipadas também com sensor eletrônico sonoro, que pode ser lido através de leitores de código de barra e sensores de segurança equipados nas portas de saída destes locais.
Ainda de acordo com o projeto, estas pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta médica, na presença da mãe ou do responsável legal. Ficando essas unidades de saúde responsáveis por instalar, em todas as saídas, sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.
Em justificativa, o parlamentar ressalta: “Atualmente são demonstrados vários casos de bebês sendo trocados ou roubados nas dependências das maternidades. A sistemática, antes baseada na colocação de pulseiras, muitas vezes de papel, que poderiam facilmente ser retiradas, falsificadas ou trocadas, não se mostrava muito eficiente. Se aprovada, esta lei reduzirá estes casos por conter um método mais seguro na fabricação e no uso das pulseiras”.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será apreciado após o término do recesso parlamentar.