Incentivo ao Esporte
Foi sancionada, no dia 19 de julho de 2019, a Lei nº 20.530, que dispõe sobre a criação do Programa Compete Goiás, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PRB), que visa conceder incentivo, na forma de apoio, aos atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento. No entanto, a Governadoria de Goiás, ao sancionar a proposta, resolveu vetar 15 de seus 22 artigos.
Curiosamente, a tramitação do novo diploma legal tem sua própria história de superação. A matéria havia sido proposta pelo deputado Jeferson Rodrigues (PRB) por meio do processo nº 2997/18. A matéria foi relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo deputado Jean Carlo, em julho de 2018, cujo parecer foi por sua aprovação. Mas a matéria somente voltaria a ser apreciada novamente ao final da 18ª Legislatura.
Em dezembro de 2018, o projeto de lei foi aprovado pela CCJ, mas, com o término da 18ª Legislatura, foi arquivado por força do art. 124 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. O autor da matéria, Jeferson Rodrigues, reeleito, solicitou o desarquivamento do projeto de lei em fevereiro de 2019.
O texto foi, então, encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes, onde foi relatado pelo deputado Rafael Gouveia (DC), que se manifestou favorável quanto à sua pertinência temática. Aprovada pela comissão em maio passado, o projeto de lei foi aprovado em dois turnos pelo Plenário e encaminhado em junho para a sanção do governador Ronaldo Caiado.
VETOS
O veto parcial sobre 15 dos 22 artigos da nova lei excluiu ferramentas de apoio a atletas, como a possibilidade de concessão de passagens e hospedagens; os requisitos necessários para a concessão de benefícios; o modo de solicitação e análise dos pedidos de apoio; e os critérios a serem observados pela comissão especial que seria criada no âmbito da Secretaria de Esportes.
Com os vetos, o Programa Compete Goiás passou a ter redação no sentido de “estimular e fomentar as práticas desportivas formais e não formais”. Apesar disso, a nova lei assegura direitos, como o apoio ser concedido ao atleta ou atleta com deficiência e ao seu suporte técnico, profissional, guia ou acompanhante, quando solicitado.
JUSTIFICATIVA
Nas razões do projeto de lei, o autor, Jeferson Rodrigues, defendeu que o Programa Compete Goiás tem por finalidade de conceder incentivo, na forma de apoio, aos atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento.
Esse apoio se daria, na proposta original, pela forma de concessão de passagens aéreas ou rodoviárias nacionais ou internacionais ou ainda de transporte terrestre estadual ou intermunicipal, para participação em competições esportivas de rendimento ou em eventos relacionados ao desporto, com o suporte, quando viável, de alimentação e de hospedagem solicitados.
“É inadmissível que jovens com grandes potenciais e talentos no nosso estado percam oportunidades e a motivação para continuarem suas carreiras esportivas por falta de programas voltados para os atletas, o Programa Compete Goiás vai dar uma esperança para que os atletas do nosso estado possam esta concretizando seus sonhos”, argumentou o parlamentar.