Projeto que obriga informações raciais em cadastros públicos está apto à 1ª votação
Está apto à primeira votação o projeto de lei nº 876/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sobre cor ou identificação racial em todos os cadastros, bancos de dados e registros de informações assemelhados da Segurança Pública do Estado.
Segundo o texto da propositura, os dados serão, preferencialmente, autodeclarados pelos abordados/conduzidos/flagrados, pelas vítimas ou pessoas que os acompanham. Deverão ser tabulados todos os dados e existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias e demais órgãos. A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para coleta e tabulação dos dados, com o mesmo critério e a mesma metodologia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no que concerne à identificação racial.
Na justificativa do projeto, Karlos Cabral aponta que gestores estaduais e federais contam com poucas informações confiáveis, sendo obrigados, muitas das vezes, a planejar às cegas, sem direção clara e com uma noção apenas pálida da realidade, sem possibilidade de prognóstico preciso do funcionamento e efetividade das medidas adotadas.
Para se contabilizar de forma adequada os dados das ocorrências criminais é que se faz necessário que a coleta seja feita de forma pormenorizada, de modo que contenha informações que evidenciem realidades e balizem a tomada de decisões em políticas públicas de segurança, visando a correção das desigualdades no exercício do direito à segurança e, na temática aqui proposta, da desigualdade racial.
Embora a Secretaria de Estado de Segurança Pública tenha centralizado o registro das ocorrências, o perfil racial de supostos infratores e das vítimas não pode ser aferido com confiabilidade, pois o preenchimento não é obrigatório e ainda é feito de forma aleatória. Evidência disso está na pesquisa realizada no âmbito do Programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (UFG), pela mestranda Gisele Gomes Matos, em que, já nos estudos preliminares, constatou-se o preenchimento do campo cor/raça nas ocorrências policiais de forma aleatória.
Como o preenchimento desses dados não é obrigatório, em muitas localidades em número ínfimo, fica comprometido o mapeamento dos envolvidos em ocorrências criminais e, das pessoas abordadas pela Polícia Militar. Entretanto, ao tomar o registro obrigatório, o Estado terá informações concretas, afastando a zona cinzenta que permeia os dados quanto à cor/raça tanto de acusados como de vítimas em Goiás, o que definitivamente contribuirá na elaboração das políticas públicas em segurança.