Lei que trata do Fundo rotativo para Secretaria de Cultura é sancionada
De autoria do Governo, foi sancionada na terça-feira, 30 de julho, a Lei nº 20536/19, que dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo na Secretaria de Estado de Cultura, no valor de R$ 30 mil. O objetivo é custear despesas inadiáveis de pequeno montante e pagamento imediato, com valores não superiores ao limite estabelecido na Lei 8.666/93. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na manhã desta quarta-feira, 31, entrando em vigor imediatamente.
Entre esses itens estão materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; diárias, passagens, locomoção e combustíveis; participação em exposições, congressos e conferências; materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia; e alimentação.
De acordo com a Lei são vedados pagamentos, com os recursos do Fundo, de despesas com pessoal, de capital, daquelas que necessitam de licitação, as não previstas na Lei, e as de caráter continuado ou que possam caracterizar fracionamento. O texto cuida ainda de determinar que a realização de despesas à conta do Fundo Rotativo deve ser precedida de pesquisa de preços, realizada com no mínimo três orçamentos, contendo dados e assinatura do emissor, bem como a validade da proposta, prazo de entrega ou da execução dos serviços.