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Adriana Accorsi quer conta de água com informações sobre contaminação por agrotóxicos

08 de Agosto de 2019 às 12:33

A Diretoria Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) deu início às formalidades técnicas para recebimento e apresentação do Processo Legislativo nº 3750/19, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que estabelece a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de água no Estado de Goiás a indicação expressa na conta, da presença de agrotóxicos e demonstre resultados da contaminação encontrados no sistema de abastecimento de água. 

Lida em Plenário no dia 25 de junho, a matéria, assim como todos os demais projetos de lei parlamentares apresentados na Casa, deverá agora passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Lá, o texto elaborado por Adriana deverá ser distribuído para relatoria para que seja elaborado um parecer quanto a constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Os membros da Comissão deverão votar o relatório nas sessões subsequentes à devolução do parecer do relator. Se aprovado, será encaminhado às comissões com competência regimental para examinar a proposição, conforme a sua temática. 

O projeto de lei estabelece que sejam destinados os valores cobrados provenientes de multa das infrações acometidas revertendo ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). O Fundo tem natureza especial, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima). 

Depois de apreciada pela CCJ, e caso lá seja aprovada, a proposição deverá ser analisada em seu mérito pelas Comissões Permanentes ligadas aos temas em questão (Educação, Saúde, Defesa Social, Meio Ambiente, etc.). Nessa fase, dependendo da complexidade e importância do tema, são realizadas reuniões especiais com técnicos e/ou autoridades capazes de subsidiar a análise dos parlamentares. Os deputados integrantes das comissões podem propor substitutivos, emendas e subemendas ao projeto. Se todas as comissões responsáveis pela análise de determinada proposição emitirem parecer contrário, a proposição é arquivada. 

Para se tornar lei, o projeto precisa, portanto, receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador. O executivo tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Se for aceito pelo Poder Executivo, o mesmo tem o prazo de 48 horas para publicá-lo no Diário Oficial da União para que, de fato, ganhe caráter de lei e passe a valer em todo o Estado. Se for vetado, o Legislativo tem o poder de derrubar o veto do Governador, no entanto, para que isso aconteça, é preciso a maioria absoluta de deputados.

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