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Pauta da sessão ordinária hoje

07 de Agosto de 2019 às 09:30
Crédito: Denise Xavier
Pauta da sessão ordinária hoje
Sessão extraordinária
Deputados estaduais devem apreciar 250 processos legislativos e 24 requerimentos. Todos os processos são referentes a projetos de lei de iniciativa parlamentar, com 16 deles em fase de 2ª votação. Sessão terá início às 15 horas.

A Assembleia Legislativa realiza nesta quarta-feira, 7, a segunda sessão ordinária do mês de agosto. Na pauta de votação constam 250 matérias prontas para apreciação do Plenário e 24 requerimentos. Todos os processos legislativos são referentes a projetos de lei de iniciativa parlamentar. Dentre os aptos a apreciação, 16 encontram-se em fase de segunda votação e, se aprovados hoje, seguem para a sanção do Governador.

Outras 88 matérias podem ser apreciadas em primeira votação e, caso aprovadas, deverão ser submetidas a segunda apreciação em Plenário. Os demais processos são iniciativas parlamentares que ainda tramitam nas comissões da Casa. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) remete, na oportunidade, para análise do Plenário, parecer contrário a 10 matérias e 134 favoráveis. Já a Comissão de Saúde e Promoção Social está enviando parecer contrário a dois projetos de lei.

Em fase de primeira votação, destaca-se o processo n° 5116/17, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que condiciona a cobrança de taxa de pedágio em perímetro urbano à existência de via alternativa de uso público e gratuito para o usuário.

Segundo a matéria, nesses casos, a empresa concessionária fica proibida de construir bloqueios que impeçam a utilização pelos usuários de rotas urbanas alternativas. No caso de não existir via alternativa, o usuário que estiver dirigindo veículo emplacado no município em que está instalada a praça de pedágio fica desobrigado do pagamento da taxa.

O objetivo da proposta de Karlos Cabral é evitar que os usuários residentes de cidades que contenham praça de cobrança de pedágio instaladas dentro do perímetro urbano sejam obrigados a pagar para se deslocarem ordinariamente e serem sobretaxados. Esta sobretaxa acontece quando, no local, não exista outra via pública que permita acessar outros bairros da cidade.

“A liberdade de locomoção é um desdobramento do direito de liberdade e não pode ser restringido de forma arbitrária pelo Estado. Acredito ser improvável que a isenção proposta tenha qualquer repercussão na rentabilidade das concessões rodoviárias”, justifica o autor da matéria. Se aprovado em duas votações em Plenário, o projeto será enviado para sanção do governador.

Confira aqui a pauta completa para a sessão ordinária desta quarta-feira, 7.

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