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Governo veta aquisição de tablets para alunos da rede estadual com visão subnormal

08 de Agosto de 2019 às 10:32

O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou integralmente o autógrafo de nº 111, de 29 de maio, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás. A matéria tratada no processo nº 4.047/19 visa disponibilizar tablets para uso individual aos estudantes com visão subnormal na rede pública de ensino de Goiás. A propositura foi apresentada pelo deputado Karlos Cabral (PDT).

Conforme as argumentações da Governadoria, com base na avaliação no despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), “é claro intento de instituir obrigações a serem cumpridas pela administração, com prazo certo e definido, com evidente interferência na sua organização".

Ainda de acordo com o despacho, “não se trata aqui de formular genericamente uma política pública a ser executada nos termos e segundo a conveniência dos órgãos da administração, mas da criação de verdadeiro programa governamental, com imposição de obrigação específica a ser cumprida permanentemente pela administração, o que tem aptidão, inclusive, para a geração de despesas não contempladas nas cogitações do Executivo, talvez até sem qualquer tipo de cobertura ou previsão orçamentária”.

De acordo com a PGE, a proposição legislativa retrata ingerência na autonomia do Executivo, porque reflete na organização, funcionamento e estruturação do serviço público, o que pertence ao campo de reserva de iniciativa do governador do Estado, aludido no artigo 61, § 1° da Constituição Federal, reproduzido, por sua vez, no artigo 20, §1° da Constituição goiana.

Responsabilidade Fiscal

O veto aponta ainda que não restou demonstrado o atendimento ao disposto no artigo 167 da Constituição Federal, assim como nos artigos de 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando-se que a obrigatoriedade tratada no autógrafo importa na inexorável compra de equipamentos eletrônicos para atender à demanda criada, bem como na possível contratação de pessoal para a capacitação de professores e profissionais de educação para a utilização desses equipamentos eletrônicos, com consequente aumento de despesa.

Ao finalizar, a Procuradoria aponta que as informações constantes dos autos não permitem a verificação da compatibilidade da proposta com o novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda à Constituição Estadual nº 54, de 21 de setembro, de 2017, notadamente o artigo 41 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

A PGE resume que a propositura em questão apresenta vícios de inconstitucionalidade intransponíveis, vislumbrando-se patente violação às regras constitucionais sobre iniciativa de lei e sobre orçamento, além de representar ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao novo Regime Fiscal estadual, fatores que impedem a sua conversão em lei.

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