Governo veta autógrafos de lei referentes à denominação de locais públicos
Os processos de nºs 4048/19 e 4049/19 , da Governadoria do Estado, vetam integralmente os autógrafos de lei apresentados pelo deputado Helio de Sousa (PSDB). Ambos projetos tratam de nomear próprios públicos com nomes de pessoas. O primeiro visa conferir à Unidade Estadual de Saúde Especializada (USE), o nome de Leonardo Menezes Resende; já o segundo, nomear o Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq), com o nome de Maria Pires Perillo. Ambas as unidades de saúde estão situadas no município de Quirinópolis (GO).
De acordo com os ofícios de nºs 406 e 407, respectivamente, ambos de 2019, o governador Ronaldo Caiado (DEM) apresenta ao presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), que as razões do veto foram elaboradas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), via despachos de nºs 972 e 974, respectivamente, também de 2019. A Governadoria ainda consultou a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), por meio dos despachos de nºs 3.572 e 3.573, ambos de 2019.
A PGE argumenta que, no âmbito do Estado de Goiás, inicialmente, foi editada a Lei Estadual de nº 6.595, de 12 de junho de 1967, que, em seu artigo 1º, veta expressamente o uso de nomes de pessoas vivas na denominação de próprios públicos.
Em edição posterior, a Lei Estadual de nº 7.308, de 7 de maio de 1971, que trata do mesmo objeto, dispõe que a denominação de próprios estaduais seria de competência exclusiva do Poder Legislativo, mantendo a vedação de nominá-los com nomes de pessoas vivas, além de estabelecer outras regras proibitivas.