Vetada proposta para mudar nome de trecho da GO-320
A Governadoria do Estado vetou integralmente o autógrafo de lei 127, oriundo do projeto de lei 534/18, de autoria do deputado Helio de Sousa (PSDB), que dá denominação ao próprio público que especifica (Rodovia Rosa Maria Martins) a rodovia GO-320, do entroncamento da BR-153 até a cidade de Goiatuba. A matéria foi aprovada em duas votações pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Através do Ofício nº 440/2019, encaminhado ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) justifica a iniciativa da Governadoria do Estado: “A tarefa de atribuir nomes a próprios públicos pertence à esfera de intimidade institucional do Executivo, incluído no campo da chamada 'reserva da administração'. Nessas condições, a lei pode dispor sobre normas gerais para o exercício dessa atividade, mas não pode transferir a competência correspondente ao Legislativo”.
Acrescenta o chefe do Executivo: “Adotando-se um raciocínio jurídico similar ao presente, os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como os órgãos independentes (Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública) poderão designar os nomes de seus próprios estaduais, por se tratar de atividade eminentemente executiva”.
E conclui: “Como efeito, o desiderato conferido no Autógrafo de Lei sob análise – denominar próprio público integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo – consiste em competência privativa do próprio Poder Executivo, por estar inserida na esfera de gestão administrativa, consoante se extrai do art. 84, VI, alínea “a”, da Constituição Federal, e art. 37, XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, razão pela qual opina-se pela oposição de veto jurídico integral ao texto apresentado”.