Executivo veta política estadual de prevenção à violência contra profissionais da Educação
Tramita na Assembleia o processo nº 4281/19, da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 139, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação e Alunos; estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência; e revoga as Leis nº 17.294/11, 17.144/10 e 16.295/08.
A Governadoria vetou os artigos do 4° ao 10º do autógrafo, por entender que há vício de inconstitucionalidade formal subjetiva no processo. "Há interferência clara em atribuições de órgão público, na organização e no funcionamento administrativo”, justifica.
Existe também, de acordo com o Executivo, interferência na estruturação, operacionalização e atuação das escolas particulares, o que afrontaria os artigos 1°, IV, 170, e 209 da Constituição Federal.
O projeto de veto parcial foi encaminhado às comissões técnicas para devida apreciação dos parlamentares.