Governadoria veta alteração na estrutura judiciária
O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou parcialmente um artigo de uma matéria parlamentar (no processo nº 3870/19), que altera a lei n° 20.254 para criar uma Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores com jurisdição no Estado de Goiás.
De acordo com o texto, o artigo 25-C foi vetado por afetar a alteração da organização e da divisão judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A pretensão de se extinguir duas varas judiciárias e de se criar outras três, resulta em um aumento de um juízo e, emconsequência, em elevação de despesa.
Foi acrescentado também o artigo 25-A, que cria uma vara específica para processamento e julgamento de ações relativas às Leis Federais nºs 12.850/13 e 9.613/98, a ser instalada em Goiânia e com jurisdição em todo o território goiano.
A matéria promoveu também o acréscimo do artigo 25-C ao texto originário, criando a aludida Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes. O veto se encontra atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), com relatoria do deputado Vinicius Cirqueira (Pros).