Governadoria veta projeto que institui o selo de "Empresa Inclusiva"
Justificando o veto n° 4263/19, a Governadoria do Estado de Goiás, vetou o projeto de n° 1251/19 do deputado Chico KGL (DEM), que visa alterar a Lei n° 15.941, de dezembro de 2006 que institui o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, o artigo 5°-A da proposição parcialmente contradiz a previsão do artigo 1° da Lei n. 15.941/2006, que tem por objeto ações empresariais voltadas não só a pessoas com necessidades especiais, mas também a idosos. Confundindo assim o intérprete, levando a crer que o selo de “Empresa Inclusiva” certificará somente empresas que contratem pessoas com necessidades especiais e em número superior ao previsto na legislação federal.
Ademais, outra incoerência da proposta reside no parágrafo único do artigo 5°-B, de que a contraprestação à empresa se dê sob a forma de benefício fiscal, estabelecendo um benefício incompatível com a Constituição Federal.
Em virtude da inconstitucionalidade apontada, opinou-se pela aplicação do veto jurídico integral.