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Governadoria veta dois parágrafos de projeto que cria o marco referencial da gastronomia

28 de Agosto de 2019 às 09:29

A Governadoria encaminhou à Casa um veto parcial ao autógrafo de lei nº 158, de 25 de junho de 2019. Trata-se do processo de nº 4384/19 com o veto parcial ao projeto que dispõe sobre o Marco Referencial da Gastronomia como Cultura no âmbito do Estado de Goiás. O projeto em si, do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), é referendado pela Governadoria, havendo veto parcial em apenas dois parágrafos do artigo 5º.

O texto original fala que a seleção dos projetos e iniciativas previstos no caput desse artigo será realizada por meio da Comissão de Gastronomia do Estado de Goiás, a ser constituída para esse fim, mediante inscrição online, e que a escolha dos projetos e iniciativas a serem premiados será feita por votação popular pela internet e votos da Comissão de Gastronomia do Estado. Essa é a parte vetada – veto que ainda será apreciado pela Assembleia.

A razão do veto, segundo o Executivo, é que esses dispositivos, ao enunciarem regras que criam o colegiado integrante da administração estadual (Comissão de Gastronomia do Estado de Goiás) e que descrevem procedimentos a serem por ele adotados, interferem na reserva de administração constitucionalmente resguardada em favor da autonomia do Executivo, por meio de normas sobre reserva de iniciativa de lei e atributivas de competências normativas de titularidade do próprio Executivo. Ou seja, na visão da Governadoria, o Legislativo estaria interferindo em uma decisão de competência do Executivo.

De resto, a Governadoria não faz ressalvas ao projeto e pretende sancioná-lo apenas com o veto desses dois parágrafos. Cabe agora à Assembleia manter ou derrubar o veto dos dois parágrafos.

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