Projeto de Paulo Trabalho cria normas para incentivo do turismo goiano
O deputado Paulo Trabalho (PSL) apresentou o projeto 4.602/19, que estabelece condições para os municípios de estâncias turísticas e para municípios de interesse turístico. O projeto se encontra atualmente na Constituição de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda andamento. O projeto estabelece regras para a classificação de cidades turísticas, as estâncias, e também para aqueles que querem se tornar turísticos, os de interesse turístico, e assim fomentar o setor na região.
Segundo o projeto, as localidades classificadas como Estâncias Turísticas deveram se enquadrar em algum dos seguintes segmentos: Turismo Social, Ecoturismo, Turismo Cultural, Turismo Religioso, Turismo de Estudos e de Intercâmbio, Turismo de Esportes, Turismo de Pesca, Turismo Náutico, Turismo de Aventura, Turismo de Sol e Praia, Turismo de Negócios e Eventos, Turismo Rural e Turismo de Saúde.
Fica também definido, para ambas modalidades, oferecer meios de hospedagem, serviço de alimentação e serviços de informação turística. Ademais, esses lugares deverão dispor de infraestrutura turística (acesso a transporte, comunicação, segurança e atendimento médico) e básica (sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, gestão de resíduos sólidos).
Além disso, a cidade deverá ter um plano diretor de turismo, que deverá ser revisado a cada três anos. Fica definido também a necessidade de manter o Conselho Municipal de Turismo, composto por representantes das organizações da sociedade civil de setores da hospedagem, alimentação, comercio, receptivo turístico e da administração municipal de turismo, cultura, meio ambiente e educação.
De acordo com a propositura, para a inscrição das localidades turísticas, a prefeitura deverá dispor dos seguintes documentos:
a) Estudo da demanda turística existente dos anos anteriores;
b) Inventário dos atrativos turísticos;
c) Inventário dos equipamentos e serviços;
d) Inventário da infraestrutura de apoio turístico;
e) Certidões emitidas pelos órgãos oficiais alegando infraestrutura básica;
f) Cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo
Sendo os itens d) e e) dispensáveis para os Municípios com Interesse Turística.
A proposta do parlamentar é inteiramente justificável por que, como especificado na Constituição Federal e na Constituição Estadual, a União, os Estados e os Municípios têm o dever de promover e incentivar o turismo.
Art. 180. Constituição Federal: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Art. 143. Constituição Estadual: O Estado e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico, cuidando, especialmente, da proteção ao patrimônio ambiental e da responsabilidade por dano ao meio ambiente, a bens de valor artístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.
Além de ser uma obrigação Constitucional, o setor do turismo arrecadou em 2018 cerca de 152,5 Bilhões de Dolores, segundo dados, publicado no dia 7 de março de 2019, do portal turismo.gov.br. De acordo com a matéria, esse montante representou 8,1% do PIB brasileiro, que em comparação ao ano anterior, cresceu cerca de 2,5%. Com investimentos e políticas nessa área, o número tende a ser maior.