CCJ derruba veto parcial sobre medidas facilitadoras para quitação de IPVA e ITCD
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação derrubou o veto parcial do governador Ronaldo Caiado (DEM) ao autógrafo de lei que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), durante a Semana de Conciliação de 2019.
O veto da Governadoria, protocolado com o número 3661/19, recai sobre o artigo 4º, que estabelece que as medidas facilitadoras previstas no artigo 3º aplicam-se aos débitos decorrentes de multas aplicadas por autoridade de trânsito estadual, observado que o parcelamento se dará em 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
De acordo com a justificativa do Governador, ouvida a Procuradoria-Geral do Estado, o parcelamento de multas de trânsito invade a competência privativa da União. “O tema em questão não tem novidade no direito brasileiro. Vários estados já fizeram tentativas semelhantes, e em todas elas o Supremo Tribunal Federal, quando provocado, declarou as inconstitucionalidades das leis sob o argumento da invasão da competência privativa da União Federal para legislar sobre o assunto (CF, art. 22, XI), como aconteceu derradeiramente numa Ação Direta de Inconstitucionalidade do Estado do Mato Grosso do Sul”, argumentou.