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Plenário derruba veto do Governo a projeto que impõe sanções às seguradoras de veículos

13 de Agosto de 2019 às 17:31
Crédito: Marcos Kennedy
Plenário derruba veto do Governo a projeto que impõe sanções às seguradoras de veículos
Sessão ordinária
Durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 13, os deputados derrubaram o veto do Governo a projeto que impunha sanções às seguradoras de veículos. o veto foi rejeitado por 26 votos não e um voto sim. O autor do projeto original, deputado Bruno Peixoto explica que sua proposição altera a Lei nº 20.415, de 5 de fevereiro de 2019, que impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros. Aponta ainda que a legislação não obriga que a seguradora informe ao Detran quais foram as avarias sofridas pelo veículo segurado e o valor pago pela reparação do veículo. “Essa é uma informação relevante que deve constar no referido certificado, para que os possíveis consumidores interessados em comprar tais veículos tenham conhecimento que aquele veículo é sinistrado”, avaliou Bruno.

A sessão ordinária dessa terça-feira, 13 aprovou durante a votação da Ordem do Dia, três projetos de lei sendo: um do deputado Álvaro Guimaraes (DEM), em primeira fase de discussão e votação, um veto da Governadoria do Estado, derrubado pelo plenário e um parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Do Executivo, o veto derrubado por 26 votos não e um voto sim, sob o nº 3662/19, vetava integralmente o autógrafo de Lei nº 104, de 28 de maio de 2019, que altera a Lei nº 20.415, de 05 de fevereiro de 2019. A primeira, impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), no processo nº 1513/19.

Em seu projeto original, Bruno explica que sua proposição tem a finalidade de alterar a Lei nº 20.415, de 5 de fevereiro de 2019, que impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros. Aponta ainda que a legislação não obriga que a companhia seguradora informe ao Detran quais foram as avarias sofridas pelo veículo segurado e/ou sinistrado e o valor pago pela indenização e/ou reparação do veículo.

“Essas são informações importantes que devem ser encaminhadas ao Detran para constar no prontuário do veículo segurado ou sinistrado, pois permitem o amplo conhecimento de todos os eventos relevantes ocorridos com os veículos sinistrados, especialmente a dimensão das avarias sofridas”, justificou à época.

De outra parte, continua explicando, a Lei permite que a companhia seguradora comercialize um veículo sinistrado, desde que indenize o consumidor beneficiário e tenha autorização concedida pelo Detran. Contudo, não há obrigação de que, no certificado de registro e licenciamento do veículo assim comercializado, conste a informação de que aquele veículo foi recuperado pela seguradora.

“Essa é uma informação relevante que deve constar no referido certificado, para que os possíveis consumidores interessados em comprar tais veículos tenham conhecimento que aquele veículo é sinistrado”, finalizou Bruno.

A sessão foi acompanhada por dezenas de revendedores de veículos. 

Outros processos

Ainda, o parecer favorável da CCJ sob o nº 1192/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que cria o Programa Nascer da Cidadania para registro dos dados biométricos de recém-nascidos. O processo será encaminhado à Comissão de Saúde e Promoção Social, onde será distribuído para relatoria.

Por fim, o projeto de lei do deputado Álvaro, aprovado em primeira votação, sob o nº 4627/19, que altera a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG - nos municípios que especifica.

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