Taxa de estadia por infrações e juros de parcelamentos de multas podem ser isentos pelo Detran
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) pode ser autorizado a conceder isenção da taxa de estadia por infrações de trânsito e dos juros nos processos de execução de contrato de parcelamento de multas. Isso pode ocorrer caso seja aprovado projeto de lei de autoria do deputado Amilton Filho (SD). A proposta tramita na Assembleia Legislativa, por meio do Processo Legislativo nº 4799/2019.
De acordo com o teor do projeto, a isenção das taxas de estadia por infrações de trânsito será concedida nas situações em que os veículos forem removidos, recolhidos e apreendidos em seus pátios, durante 90 dia, contados da publicação da lei, obedecendo situações, como mediante regularização do veículo, de retirada mediante baixa definitiva do registro de veículos, na hipótese de absoluta imprestabilidade ou por comprovada inviabilidade econômica de sua circulação e na hipótese de baixa do veículo como sucata.
Em relação a isenção de juros, Amilton Filho propõe que os contribuintes que estiverem sendo executados poderão quitar seus débitos do contrato de parcelamento de multas na Procuradoria Jurídica do Detran, com isenção de juros de mora, sendo apenas cobrada atualização monetária, despesas processuais e honorários de sucumbências. Não serão contemplados com o benefício desta isenção os veículos apreendidos por decisão judicial.
O autor da propositura entende que a lei tem relevante importância para agilizar os processos de liberação de veículos junto ao Detran. “É de conhecimento público que os pátios do Departamento Estadual de Trânsito estão abarrotados de veículos recolhidos e não reclamados por seus proprietários, muitos deles em processo de deterioração. Tal situação demanda cuidados especiais, visando a proteção ao meio ambiente e à saúde pública, bem como, obviamente, a disponibilização de locais apropriados. Portanto, visando mitigar os impactos sociais e ambientais provenientes da referida acumulação, o presente projeto de lei estimula os proprietários a quitarem seus débitos e recuperarem seus veículos”, defende.