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Pauta prévia de hoje

21 de Agosto de 2019 às 10:25
Crédito: Marcos Kennedy
Pauta prévia de hoje
Sessão ordinária
Os deputados estaduais têm pauta com 162 projetos e 24 requerimentos na sessão desta 4ª-feira, 21. Dentre as propostas em 1ª fase de votação e discussão, destaca-se a que assegura o direito ao parto humanizado nos hospitais públicos de Goiás.

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) devem apreciar 162 projetos de lei e 24 requerimentos nesta quarta-feira, 21, no plenário Getulino Artiaga, a partir das 15 horas. Dessas propostas, uma é da Governadoria em primeira fase de votação, 107 são de autoria parlamentar também em primeira fase. Nove deles estão em segunda fase de votação, 26 com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e 15 com parecer contrário da mesma comissão.

Também há na pauta duas proposituras com parecer contrário da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Casa de Leis e duas com parecer contrário da Comissão de Saúde e Promoção Social.

Dentre as propostas em primeira fase de votação e discussão destaca-se a de 2010/18, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB). A iniciativa assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde em Goiás. A proposta busca estabelecer regras claras para o cumprimento e garantia dos direitos básicos da gestante, do bebê e do pai, durante toda a gravidez e no pós-parto, em toda a rede pública do estado. “Nosso objetivo é reunir regras dispersas em protocolos e portarias que nem sempre são cumpridas, normatizando-as em uma única lei, válida para todo o estado”, frisa o parlamentar.

Os principais pontos da propositura de Bruno Peixoto são: direito à anestesia em parto normal e escolha de métodos de alívio da dor. Apesar de não ser regra no SUS, a anestesia em parto normal, quando solicitada pela gestante, passa a ser um direito no estado, que também dá agora a opção de métodos não farmacológicos de alívio da dor; direito ao Plano Individual de Parto. O Plano Individual de Parto, já utilizado por muitas mulheres na rede particular, agora será para todas na rede pública. Feito a partir da orientação especializada durante o pré-natal, indicará o tipo de parto preferencial e opções sobre anestesia, acompanhante e monitoramento cardíaco-fetal.

Outra proposta na mesma fase de discussão e votação é a de 749/19, que concede às doadoras de leite materno, isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na administração pública estadual. As deputadas Lêda Borges (PSDB) e Delegada Adriana Accorsi (PT) são as autoras da matéria.

De acordo com a propositura, ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição as candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões, nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame. A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

Em suas justificativas, as deputadas afirmam que o Brasil tem conseguido resultados apreciáveis na redução de índices de mortalidade infantil. Segundo ela, entre outras ações nesse sentido, merecem especial destaque as políticas públicas de combate à desnutrição, frequentemente provocada pelo desmame precoce. “Nesse contexto, a atuação dos bancos de leite humano afigura-se de grande eficácia, propiciando a doação de leite materno aos lactentes que não possam ser amamentados diretamente ao peito”, afirmou Lêda Borges.

Com parecer favorável da CCJ está, por exemplo, o projeto de lei 1705/19 de autoria do deputado Paulo Cezar (MDB) que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. De acordo com o projeto, além de proibida a cobrança de taxa ou tarifa de religamento por atraso no pagamento das respectivas faturas, a gratuidade do serviço de religação deve ser informada ao consumidor nas respectivas faturas de cobrança e no sítio eletrônico do prestador do serviço. Quando houver atraso no pagamento, e consequente corte do determinado serviço, o prestador deve restabelecer o respectivo fornecimento, sem qualquer prejuízo ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas do pagamento.

Também fica instituído que ao descumprirem essa lei, caso aprovada, os prestadores de serviço que forem pessoa jurídica de direito privado serão submetidos a multa de mil reais para cada ocorrência. Já os prestadores que forem pessoa jurídica de direito público, receberão responsabilização administrativa dos agentes públicos infratores.

Para mais informações sobre as matérias que devem ser apreciadas nesta quarta-feira, 21, consulte a pauta prévia.

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